Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JEFERSON DOS SANTOS FEITOSA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Nomeio o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, CRM-PI 5217, CPF 627.939.183-34, médico deste município, cujo honorário arbitro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago pela empresa demandada, no prazo máximo de dez dias (convênio celebrado entre TJ/PI e a Seguradora Líder que fixa mencionado importe por perícia realizada), a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na parte promovente, respondendo aos quesitos definidos nesta decisão. Quais sejam: 1) A invalidez do paciente teve como causa determinante/principal o acidente automobilístico sofrido pela parte autora? 2) Em caso positivo, a invalidez foi total ou parcial? 3) Há outras determinantes para a invalidez do paciente? Caso haja, estas causas foram anteriores, posteriores ou em decorrência ao acidente? Detalhar se há relação entre elas e o acidente. 4) Não sendo total, qual o grau da incapacidade, considerando a TABELA anexa à lei 6.194/74? Destarte, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja motivo, impugnar fundamentadamente a nomeação do perito, bem como apresentar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. No mesmo prazo, poderão, fundamentadamente, requerer a produção de outras provas. Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), a serem arcados pela Seguradora requerida, cujo depósito deverá ser comprovado em 10 (dez) dias. Confirmado o recolhimento,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801169-52.2022.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça à Secretaria deste Juízo a fim de obter a documentação necessária para realização da prova pericial. Em seguida, deverá dirigir-se ao consultório do médico nomeado para se submeter à perícia médica. Advirto que o perito deverá entregar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização do ato. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se a respeito. Cumpra-se. OEIRAS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras