Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA EVANI ALVES DA SILVAREU: BANCO PAN S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800859-60.2020.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a petição de Id. 45746767 e documentos anexos, por meio dos quais MARIA EVANI ALVES DA SILVA, viúva, aposentada, portadora do RG nº 1.827.886 SSP PI, e CPF nº 041.805.083-03, residente e domiciliada na Rua Antônio de Carvalho, 970, Vista Alegre, Demerval Lobão, REGINALDO ALVES DA SILVA, portador do RG nº 1.827.766 SSP PI, e CPF nº 879.291.633-34, residente e domiciliado na Rua Antônio de Carvalho, 411, Vista Alegre, Demerval Lobão, ANTÔNIA ALVES DA SILVA, portadora do RG nº 1.563.089 SSP PI, e CPF nº 005.764.893-01, residente e domiciliada na Rua José Ribeiro, 714, Vila Bartolomeu, Demerval Lobão, ALZENIRA ALVES DA SILVA, portadora do RG nº 1.827.837 SSP PI, e CPF nº 040.711.193-06, residente e domiciliada na Rua Petronília C Lima, 665, Parque Vaquejador, Demerval Lobão, WELINGTON ALVES DA SILVA, portador do RG nº 2.642.609 SSP PI, e CPF nº 019.484.063-81, residente e domiciliado na Rua Barrocão, 1210, Cidade Nova, Demerval Lobão apresentaram o pedido de habilitação nos autos em razão do falecimento da parte autora Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA. Os documentos juntados (certidão de óbito, documentos de identificação dos herdeiros, comprovante de parentesco, etc.) são suficientes para comprovar a qualidade de sucessores da de cujus e a regularidade do pedido de habilitação. A habilitação processual tem por objetivo a sucessão da parte falecida por seus herdeiros ou pelo espólio, garantindo a continuidade da relação processual, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil. ISTO POSTO, ACOLHO o pedido de habilitação e DEFIRO a sucessão processual para que o feito passe a tramitar em nome dos herdeiros como sucessor(es) da parte autora falecida. Anote-se a alteração no sistema PJe para que as intimações futuras passem a ser feitas em nome dos procuradores dos habilitantes. DETERMINO o prosseguimento do feito, com a intimação das partes para que se manifestarem no prazo de 15 (quinze dias), para requerem o que entender de direito. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão