Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS FLOWERS RESIDENCE
EXECUTADO: GILSA MARLY GOMES DO NASCIMENTO DECISÃO O exequente formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, instruindo-o apenas com declaração genérica de insuficiência de recursos. Ocorre que a concessão da gratuidade de justiça, especialmente quando postulada por pessoa jurídica, exige comprovação idônea de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera alegação desacompanhada de elementos probatórios mínimos. Assim, à míngua de documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836484-97.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] indefiro, por ora, o pedido de gratuidade judiciária. Determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando documentação hábil a demonstrar efetivamente a alegada incapacidade financeira ou, alternativamente, proceder ao recolhimento das custas iniciais, ainda que parceladamente, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 321, parágrafo único, e art. 485, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se. TERESINA-PI, 21 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina