Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
28/03/2026, 10:40
Ato ordinatório praticado
28/03/2026, 10:39
Expedição de Certidão.
28/03/2026, 10:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
23/03/2026, 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 00:02
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 11:31
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2026 23:59.
24/01/2026, 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/01/2026 23:59.
24/01/2026, 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2026
14/01/2026, 00:01
Documentos
Sentença
•28/11/2025, 00:35
Decisão
•22/08/2025, 09:01
27/03/2026, 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
23/03/2026, 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 00:02
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 11:31
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2026 23:59.
24/01/2026, 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/01/2026 23:59.
24/01/2026, 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2026
14/01/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
12/01/2026, 21:34
Expedição de Certidão.
12/01/2026, 21:33
Expedição de Certidão.
12/01/2026, 21:32
Juntada de Petição de petição (outras)
12/01/2026, 16:05
Juntada de Petição de manifestação
10/12/2025, 00:49
Publicado Intimação em 02/12/2025.
02/12/2025, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 17:22
Publicado Intimação em 02/12/2025.
02/12/2025, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 17:22
Publicado Intimação em 02/12/2025.
02/12/2025, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 17:22
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 07:21
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 07:21
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 07:21
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 07:20
Indeferida a petição inicial
28/11/2025, 00:35
Expedição de Certidão.
02/10/2025, 09:08
Conclusos para despacho
02/10/2025, 09:08
Juntada de Petição de manifestação
01/10/2025, 12:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
12/09/2025, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUIZ JOAO CLEMENTINO
REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806179-66.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] Vistos etc. Verifica-se que a petição inicial apresenta falhas quanto à individualização dos fatos e à apresentação de documentos essenciais à adequada formação da relação processual. Com fundamento no art. 319, III e IV, c/c art. 321 do CPC e na Recomendação nº 159/2024 do CNJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a substituição integral da peça, a fim de: 1. Juntar boletim de ocorrência policial ou protocolo de atendimento extrajudicial, conforme alegação de tentativas infrutíferas de solução; 2. Informar, em planilha, os valores individualizados de cada desconto mensal, com data e soma total; 3. Juntar, se existente, o contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes. O não atendimento implicará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, §1º, I, e art. 485, I, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
11/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUIZ JOAO CLEMENTINO
REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806179-66.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] Vistos etc. Verifica-se que a petição inicial apresenta falhas quanto à individualização dos fatos e à apresentação de documentos essenciais à adequada formação da relação processual. Com fundamento no art. 319, III e IV, c/c art. 321 do CPC e na Recomendação nº 159/2024 do CNJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a substituição integral da peça, a fim de: 1. Juntar boletim de ocorrência policial ou protocolo de atendimento extrajudicial, conforme alegação de tentativas infrutíferas de solução; 2. Informar, em planilha, os valores individualizados de cada desconto mensal, com data e soma total; 3. Juntar, se existente, o contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes. O não atendimento implicará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, §1º, I, e art. 485, I, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos