Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE DE SOUZA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801087-76.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Inicialmente, no exercício do juízo de retratação, mantenho a sentença em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos. CITE-SE o réu eletronicamente para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, na forma do art. 331, §1, CPC. Não sendo o caso de apelação adesiva, remetam-se os autos, em ato contínuo, ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme art. 1010, §3, CPC. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 20 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II