Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: ATACADAO VALENTE LTDA - ME e outros (3) DECISÃO Nos termos do art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, ao tomar conhecimento do falecimento do réu Raimundo James Valente Lima, determino a suspensão do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000544-53.2015.8.18.0044 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] Intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 (dois) meses, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do falecido, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. CANTO DO BURITI-PI, 20 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti