Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUCIANO DE SOUSA TELES REIS
REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821884-42.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Trata-se de ação indenizatória formulada por LUCIANO DE SOUSA TELES REIS em face de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES e outros. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Contestação apresentada pelo BNDES no id n° 46835231 pugnando pelo reconhecimento da incompetência absoluta da justiça estadual para o processamento e julgamento do presente feito. DECIDO. Há empecilho para que este Juízo continue a processar o presente feito. Tendo em vista que a parte autora colocou uma empresa pública federal no polo passivo da demanda, há de se aplicar a regra constante do art. 109, I, CF, sendo, pois este Juízo Estadual é incompetente para processar e julgar esta demanda, bem assim para aferir a efetiva existência do interesse informado (Súm. 150, do STJ). Nesse sentido, determino a remessa dos autos à Justiça Federal (Seção Judiciária do Estado do Piauí) para decisão sobre a competência para processar e julgar a presente ação (art. 109, I, da Constituição Federal, e Súmula 150 do STJ). Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06