Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PEQUENINOS LTDA
REQUERIDO: BRUNA VITÓRIA CAMILO PEREIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Oeiras Nova, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802128-18.2025.8.18.0030 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Confissão/Composição de Dívida]
Vistos, etc. I – RELATÓRIO
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado pelas partes PEQUENINOS LTDA e BRUNA VITÓRIA CAMILO PEREIRA. As partes, em audiência realizada em 11 de Setembro de 2025, na presença do mediador, transigiram a respeito do objeto da presente demanda (Ata da Audiência de ID 82698466). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Exige a legislação regencial para a regularidade da transação o preenchimento dos seguintes requisitos: a) tratar-se a transação de direito patrimonial; b) serem as partes capazes; c) apresentar o acordo forma prescrita ou não defesa em lei. Nesse sentido, dispõe o artigo 840 do Código Civil que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, não havendo óbices ao pedido de homologação realizado pelas partes, haja vista tratar-se de partes capazes, transacionando sobre direito indubitavelmente patrimonial, atendendo o acordo aos requisitos legais. III - DISPOSITIVO Isso posto, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA os termos da transação, para que produza os efeitos jurídicos e legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Isento de custas processuais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. intimem-se. Cumpra-se. Imediato trânsito em julgado, tendo em vista a homologação de acordo. OEIRAS-PI, datado e registrado no sistema. JOSÉ OSVALDO DE SOUSA CURICA Juiz de Direito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Oeiras