Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: EDIFICIO PIATA RESIDENCE
INTERESSADO: MANOEL RIBEIRO DA COSTA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800146-51.2025.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Da análise dos autos virtuais, as partes formalizaram acordo visando solução conciliada da lide, pugnando pela homologação judicial, conforme disposto em petição de (ID n° 81307584 e ID n° 81307583). Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis de transação, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo formalizado no nos autos virtuais, pondo fim à fase cognitiva do procedimento, com resolução do mérito. Tendo em vista que a celebração de acordo e pagamento é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000 CPC/15), certifique-se o trânsito em julgado nesta data, após, arquivem-se os autos, cientificando-se da extinção. Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato