Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DA CRUZ MARTINS DE LIMA
APELADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Consta nos autos pedido de sucessão processual e habilitação no processo dos herdeiros em razão do falecimento do recorrente (id. 26681085). Desse modo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800702-85.2023.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] intime-se o apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito do pedido de habilitação dos herdeiros. Após decurso do prazo, sejam novamente conclusos os autos. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator