Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
04/05/2026, 14:32
Recebidos os autos
04/05/2026, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO SA, ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA
APELADO: ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0841885-48.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Vistos. Recursos interpostos tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO os recursos nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO SA, ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA
APELADO: ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0841885-48.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Vistos. Recursos interpostos tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO os recursos nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
22/09/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO SA, ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA
APELADO: ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0841885-48.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Vistos. Recursos interpostos tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO os recursos nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO SA, ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA
APELADO: ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0841885-48.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Vistos. Recursos interpostos tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO os recursos nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
25/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
07/03/2025, 17:53
Expedição de Certidão.
07/03/2025, 17:53
Expedição de Certidão.
07/03/2025, 17:52
Documentos
Ato Ordinatório
•04/05/2026, 14:58
Ato Ordinatório
•04/05/2026, 14:58
Baixa Definitiva
04/05/2026, 14:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
04/05/2026, 14:32
Recebidos os autos
04/05/2026, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO SA, ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA
APELADO: ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0841885-48.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Vistos. Recursos interpostos tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO os recursos nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO SA, ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA
APELADO: ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0841885-48.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Vistos. Recursos interpostos tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO os recursos nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO SA, ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA
APELADO: ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0841885-48.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Vistos. Recursos interpostos tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO os recursos nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO SA, ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA
APELADO: ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0841885-48.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Vistos. Recursos interpostos tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO os recursos nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
25/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
07/03/2025, 17:53
Expedição de Certidão.
07/03/2025, 17:53
Expedição de Certidão.
07/03/2025, 17:52
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 18:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 03:15
Juntada de Petição de petição
07/01/2025, 17:39
Juntada de Petição de petição
07/01/2025, 15:47
Juntada de Petição de petição
02/01/2025, 05:54
Expedição de Outros documentos.
02/12/2024, 12:36
Expedição de Outros documentos.
02/12/2024, 12:34
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 12:33
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 12:32
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 13:06
Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 10:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 03:08
Juntada de Petição de apelação
18/10/2024, 06:32
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
26/09/2024, 10:59
Expedição de Certidão.
01/07/2024, 12:40
Conclusos para despacho
01/07/2024, 12:40
Decorrido prazo de ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA em 29/04/2024 23:59.
01/05/2024, 05:17
Decorrido prazo de ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA em 29/04/2024 23:59.
01/05/2024, 05:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2024 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
25/04/2024, 09:31
Juntada de Petição de documentos
23/04/2024, 09:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/04/2024 23:59.
20/04/2024, 09:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/04/2024 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
10/04/2024, 08:58
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 08:55
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 08:55
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 08:48
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 11:47
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2024, 10:29
Conclusos para decisão
04/11/2023, 19:17
Expedição de Certidão.
04/11/2023, 19:17
Juntada de certidão
04/11/2023, 19:16
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 15:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2023 23:59.