Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE MACEDO MESQUITA Nome: MARIA DAS GRACAS DE MACEDO MESQUITA Endereço: AVENIDA PRIMAVERA, 1360, CENTRO, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Av Cidade de Deus, S/N, PRÉDIO prata, 4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802997-35.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Dessa forma, cite-se o Requerido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na exordial. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para RÉPLICA. Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após o decurso do prazo, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083016570396800000058820150 1 Procuracao PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24083016570473500000058820158 2 Proc Publica Maria das Graças de Macedo Mesquita Procuração 24083016570536400000058820159 3 Docs Pessoais M GRACAS Documentos 24083016570596200000058820160 4 Extratos bradesco DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24083016570655400000058820162 5 Reclamação 20240800009570423 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24083016570723500000058820164 6 Resposta da reclamacao 20240800009570423 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24083016570781500000058820165 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24083023063130900000058828025 Certidão Certidão 24120910355883400000063622362 Sniper - Mapa de relações Informação 24120910355923300000063622367 Sistema Sistema 24120912503686000000063639759 Decisão Decisão 25013010264759200000064626248 Decisão Decisão 25013010264759200000064626248 Petição Petição (outras) 25020818002943800000065872665 2 Docs Pessoais Antonia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020818002978900000065872669 Sistema Sistema 25042915061410600000069879290 Decisão Decisão 25082311175472800000075794854 Decisão Decisão 25082311175472800000075794854 Sistema Sistema 25082509242620000000075894021 Ciência Ciência 25091222401432800000077001524 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 22 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos