Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
16/05/2026, 22:14
Expedição de Certidão.
16/05/2026, 22:14
Expedição de Certidão.
16/05/2026, 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
07/04/2026, 17:14
Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 13:28
Ato ordinatório praticado
25/03/2026, 13:27
Expedição de Certidão.
25/03/2026, 13:27
Juntada de Petição de manifestação
19/03/2026, 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 16:36
Publicado Intimação em 27/02/2026.
27/02/2026, 16:36
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 10:28
Julgado improcedente o pedido
19/02/2026, 10:58
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 10:58
Documentos
Ato Ordinatório
•25/03/2026, 13:27
Sentença
•19/02/2026, 10:58
27/03/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 13:28
Ato ordinatório praticado
25/03/2026, 13:27
Expedição de Certidão.
25/03/2026, 13:27
Juntada de Petição de manifestação
19/03/2026, 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 16:36
Publicado Intimação em 27/02/2026.
27/02/2026, 16:36
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 10:28
Julgado improcedente o pedido
19/02/2026, 10:58
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 10:58
Expedição de Certidão.
05/02/2026, 09:45
Conclusos para decisão
05/02/2026, 09:45
Juntada de Petição de manifestação
03/02/2026, 16:39
Expedição de Outros documentos.
08/01/2026, 13:58
Determinada diligência
18/12/2025, 19:28
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 19:28
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 19:28
Expedição de Certidão.
27/11/2025, 14:01
Conclusos para julgamento
27/11/2025, 14:01
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 00:15
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2025, 10:37
Expedição de Outros documentos.
04/11/2025, 12:35
Expedição de Outros documentos.
04/11/2025, 12:35
Ato ordinatório praticado
04/11/2025, 12:33
Expedição de Certidão.
04/11/2025, 12:31
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUSA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 00:14
Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 09:38
Expedição de Certidão.
17/09/2025, 09:36
Juntada de Petição de contestação
12/09/2025, 07:45
Publicado Citação em 27/08/2025.
27/08/2025, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 01:30
Juntada de Petição de ciência
26/08/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DOS REIS DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800406-68.2025.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas]
Trata-se de ação judicial na qual litigam as partes acima referenciadas, qualificadas na petição inicial. Recebo a inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação ordinária. Com fulcro nos artigos 98 e 99 do NCPC, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada, a qual goza de presunção de veracidade, e inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo, para momento posterior, a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, querendo, propor conciliação, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Caso sejam arguidas preliminares, juntados documentos ou realizada proposta de conciliação na contestação, intime-se a parte autora para, no prazo acima indicado, manifestar-se, independentemente de novo despacho. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis
26/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 08:46
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DOS REIS DE SOUSA - CPF: 967.404.773-53 (AUTOR).
15/08/2025, 10:07
Expedição de Certidão.
15/08/2025, 09:22
Conclusos para despacho
15/08/2025, 09:22
Expedição de Certidão.
15/08/2025, 09:21
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 02:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior