Execução de Título ExtrajudicialCédula HipotecáriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 96.732,44
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Água Branca
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB
Terceiro
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/PI 20119·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
06/01/2026, 16:26
Expedição de Certidão.
27/11/2025, 12:10
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
FRANCISCO PAULO MARQUES SILVA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
CPF
Reu
Conclusos para despacho
27/11/2025, 12:10
Juntada de Petição de petição (outras)
16/09/2025, 17:49
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
01/09/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801390-23.2022.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] Vistos etc. Considerando que o exequente requereu o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, alegando que as partes encontravam-se em tratativas para formalização de acordo extrajudicial (petição Id. 57922874), e tendo decorrido prazo superior àquele solicitado, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre o resultado das negociações, informando se houve composição amigável da demanda. Na hipótese de não ter havido acordo, deverá o exequente promover a continuidade da execução, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias. Intimem-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca
01/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2025, 12:36
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801390-23.2022.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] Vistos etc. Considerando que o exequente requereu o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, alegando que as partes encontravam-se em tratativas para formalização de acordo extrajudicial (petição Id. 57922874), e tendo decorrido prazo superior àquele solicitado, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre o resultado das negociações, informando se houve composição amigável da demanda. Na hipótese de não ter havido acordo, deverá o exequente promover a continuidade da execução, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias. Intimem-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca
26/08/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2025, 10:59
Expedição de Certidão.
29/07/2024, 16:57
Conclusos para decisão
29/07/2024, 16:57
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 16:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 25/04/2024 23:59.