Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.890,70
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO HORTO PARK
CNPJ
Autor
LAURO HERBERT DE ARAUJO LIMA FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA
OAB/PI 4874·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente - SEI 25.0.000126549-3
03/10/2025, 14:03
Processo redistribído por extinção de unidade judiciária - SEI 25.0.000126549-3
03/10/2025, 14:02
Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 10:34
Baixa Definitiva
15/09/2025, 10:34
Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 10:30
Transitado em Julgado em 11/09/2025
15/09/2025, 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/09/2025 23:59.
12/09/2025, 09:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA em 10/09/2025 23:59.
12/09/2025, 09:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
27/08/2025, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORTO PARK
EXECUTADO: LAURO HERBERT DE ARAUJO LIMA FILHO SENTENÇA I-RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID 80139037. A desistência formulada pelo promovente, consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Ainda, urge destacar que, a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos. III – DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802012-95.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc. VIII do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intime-se. Arquive-se Teresina/PI, datado eletronicamente. (Assinatura Eletrônica) Juiz JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
26/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 11:20
Extinto o processo por desistência
05/08/2025, 12:10
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação