Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VILMAR MARTINS DE SOUZA
REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800453-05.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Ação Anulatória ]
Vistos, etc. Recebo o recurso interposto (ID nº 81875669). Com efeito, tendo sido julgado parcialmente procedente o pedido inicial, o cumprimento provisório de determinações pode dar ensejo à irreversibilidade da medida, conforme artigo 300, § 3º do CPC. Assim, conforme artigo 43 da Lei nº 9.099/95, concedo efeito suspensivo. Verifico que a parte recorrida, apresentou contrarrazões recursais ID nº 83450222. Assim, encaminhe-se à Turma Recursal. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ___Assinatura Eletrônica____ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito em respondência pelo JECCFP de São Raimundo Nonato