Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEOMARIO FONTINELE RIBEIRO Nome: LEOMARIO FONTINELE RIBEIRO Endereço: Rua Beco do Zacarias, S/N, CENTRO, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000
REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI Nome: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI Endereço: Avenida Primavera, 699, Centro, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa. Passo a fixar os pontos controvertidos. Fixo como pontos controvertidos as condições para recebimento do adicional de insalubridade. Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062514382098800000055726259 Inicial - Operador de Máquinas Leomario Petição 24062514382120900000055726261 CNH DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062514382139100000055726265 Contra-cheque DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062514382229200000055726268 Declaração de residência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062514382244800000055726270 Laudo Pericial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062514382259600000055726271 Portaria de Op. de Máquinas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062514382284400000055726272 Procuração Procuração 24062514382295600000055726273 Certidão Certidão 24080316282922000000057537161 Sistema Sistema 24080317204427900000057538209 Despacho Despacho 24091009574350900000058739830 Despacho Despacho 24091009574350900000058739830 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24091021204453800000059325050 PETIÇÃO PETIÇÃO 24110116070298600000061936476 KIT - Prefeita BOQUEIRÃO DO PIAUÍ-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110116070326200000061936480 Procuração DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110116070363800000061936481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021110261439200000065978560 Intimação Intimação 25021110261439200000065978560 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25061608555831800000072343955 Réplica Leomário Isalubridade X Mu. de Boqueirão do Piauí Petição 25061608560244800000072343960 Sistema Sistema 25063021470700500000073053054 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 19 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802034-27.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo]