Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: JANDIRA DAMASCENO LIMA, JOSE ANTONIO FERREIRA LIMA, ELIESER ALVES DE ARAUJO, VIRGINIA MARIA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA ABADE SOUSA, CRISTINO ABADE DE SOUSA, MARIA DA LUZ ABADE DE SOUSA, SOLON ABADE DE SOUSA, JOSE ABADE DE SOUSA, DAVID LOPES DE SOUSA, VALDINEIS PEREIRA ALVES, OSCAR PEREIRA LOPES, MARIA ALVES LOPES, MARILENE ALVES CERQUEIRA, IVONALDO LOPES PEREIRA, MARCIA ALVES DE SOUSA, ADILENE DE SOUSA FONSECA VIEIRA, MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, ELVECINO NASCIMENTO DE ALMEIDA, IRENE MARIA DE SOUSA, MARIA RONISE PEREIRA DE CARVALHO, JOSE SANTANA FRANCISCO LOPES, JOSE MARIA LINO FONSECA, MANOEL FRANCISCO DOMINGOS PEREIRA LOPES, SALVADOR PEREIRA LOPES, DOMINGOS PAULO DA SILVA, SILVIO FRANCISCO DOS ANJOS
APELADO: JAIME CEZAR RAMPELOTTI, JOSE CARLOS RAMPELOTTI, JOAO CLAUDIO RAMPELOTTI, JAIRO CELSON RAMPELOTTI, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800534-40.2019.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JANDIRA DAMASCENO LIMA e outros (Id 20623150) em face da sentença (ID 20623144) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA C/C NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E REGISTRO PÚBLICO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS (Processo nº. 0800534-40.2019.8.18.0042), ajuizada em desfavor de ALVERITO PEREIRA LOPES, JAIME CESAR RAMPELOTTI, JOSÉ CARLOS RAMPELOTTI, JOÃO CLAUDIO RAMPELOTTI, JAIRO CELSON RAMPELOTTI, MARCOS CESAR JORDÃO, MICHELLE SOARES DOS SANTOS e o INTERPI - INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ., na qual, o Juízo de Direito da 1° Vara da Comarca de Bom Jesus(PI) reconheceu a decadência e julgou e extinguiu o processo com resolução do mérito. Condenação a parte autora ao pagamento de custas processuais, assim como verbas sucumbencial no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Em Decisão (ID 20623156) determinou-se a suspensão do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 313, § 4º, do Código de Processo Civil, para que fosse procedida à intimação do espólio de OSCAR PEREIRA LOPES e de SALVADOR PEREIRA LOPES, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, através dos advogados GUILHERME SILVA SOUSA – OAB-PI nº 11.542, e VAGNA FEITOSA DA SILVA BORGES, - OAB/PI Nº 14.972), via Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, para apresentar manifestação acerca do interesse na sucessão processual e promovese a respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, conforme dispõe o artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Devidamente intimado, o advogado da parte autora peticionou nos autos requerendo a habilitação dos herdeiros (ID’s 20623166 e 20623167), acostando, para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais. O artigo 690 do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.” Desta forma, determino as intimações de ALVERITO PEREIRA LOPES, JAIME CESAR RAMPELOTTI, JOSÉ CARLOS RAMPELOTTI, JOÃO CLAUDIO RAMPELOTTI, JAIRO CELSON RAMPELOTTI, MARCOS CESAR JORDÃO, MICHELLE SOARES DOS SANTOS e o INTERPI - INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ, ora apelados, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados em ID’s 20623166 e 20623167. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator