Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Banco do Nordeste do Brasil, 161, Avenida Fernando Menezes de Góes 161, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56304-907
EXECUTADO: EDIVALDO DA SILVA MELO Nome: EDIVALDO DA SILVA MELO Endereço: JOSE LOPES, SS/N, CASA, CENTRO, CURRAL NOVO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64595-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Na petição de ID nº 76737521, o exequente informou que mantém interesse no prosseguimento da execução em relação à Cédula de Crédito Rural Pignoratícia nº 150.2013.5740.11768 – Operação 01/B300268101-002, no valor de R$ 66.447,59 (sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Ressaltou que as cédulas nº 150.2008.2657.4794 e nº 150.2011.7225.6663 já se encontram devidamente quitadas, conforme demonstrado nos autos, tendo juntado planilha atualizada ao ID nº 77676976. Ainda, embora o executado tenha informado ao oficial de justiça acerca de eventual quitação, verifica-se do documento de ID nº 66793766 que os gravames relativos à Cédula nº 150.2013.5740.11768 não foram baixados, circunstância que confirma as alegações do exequente. Diante disso, expeça-se novo mandado de pagamento em relação à referida Cédula de Crédito Rural Pignoratícia nº 150.2013.5740.11768 – Operação 01/B300268101-002. Dando prosseguimento ao feito: 1 – EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PAGAMENTO AO EXECUTADO para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 66.447,59 (sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até 09/06/2025, contando-se o prazo da intimação para pagamento (art. 829 do CPC); 2 – Fixo honorários advocatícios em 10% do débito, tal valor será reduzido pela metade no caso de integral pagamento no prazo supracitado (§ 1º do art. 827 do CPC); 3 – Não sendo adimplido o débito, penhorem-se tantos bens quantos sejam suficientes para a satisfação do crédito, avaliando-se-lhes e lavrando o respectivo auto, e de tais atos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000304-37.2016.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] intime-se o executado (art. 829, §1º do CPC); 4 – A penhora realizar-se-á sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo órgão julgador, mediante demonstração de que a constrição lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, § 2º do CPC); 5 – Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC); 6 – Não encontrado o executado, arrastem-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se o disposto nos §§1º, 2º e 3º do art. 830 do CPC; 7 - Ciente de que independentemente de penhora o executado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061810330245100000016669299 304-37.2016 Processo Digitalizado Themis Web 21061810330258200000016669302 PROCESSO 304 Processo Digitalizado Themis Web 21061810330329900000016669305 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21062109191006600000016703775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090309192478400000018639077 Intimação Intimação 21090309192478400000018639077 Substabelecimento Substabelecimento 21091012003824600000018812284 Pet. Pedido habilitação Petição (outras) 21091012003845500000018812289 SUBS- EDIVALDO DA SILVA MELO- 0000304-37.2016.8.18.0074 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21091012003879400000018812290 Petição Petição (outras) 21091012014342800000018812296 Pet Cumprimento Despacho inicial Petição (outras) 21091012014360200000018812300 Citação Citação 22051714041322500000025830242 Citação Citação 22051714041322500000025830242 Sistema Sistema 22051714062787000000025830260 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013108512073100000048998303 Petição Petição (outras) 24050613441148400000053428848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102609383043300000061624100 Diligência Diligência 24111320355349000000062508761 anexo edvaldo Informação 24111320355454500000062508766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032322074216000000068006566 Intimação Intimação 25032322074216000000068006566 Petição Petição (outras) 25041618524153100000069379818 Sistema Sistema 25051600034766900000070716831 Petição Petição (outras) 25060211290015400000071603840 Petição Petição (outras) 25061716192351900000072464003 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_671134582 Documentos 25061716192391400000072464005 SIMõES-PI, data da assinatura eletrônica. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões