Decorrido prazo de RAFAEL MALTA BARBOSA em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 00:06
Decorrido prazo de RADIO VALE DO COROATA LTDA - ME em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 17:53
Juntada de Petição de manifestação
02/09/2025, 10:01
Publicado Decisão em 27/08/2025.
27/08/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RAFAEL MALTA BARBOSA
REQUERIDO: RADIO VALE DO COROATA LTDA - ME DECISÃO Apresentada a contestação e não havendo questões processuais pendentes, tenho por estabilizado o feito. Intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias informem se desejam produzir outras provas. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801575-79.2023.8.18.0049 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]