Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: GIDEON ALEXANDRE MOREIRA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa nesta Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, com sede na Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 a ação acima referenciada, proposta por
AUTOR: GIDEON ALEXANDRE MOREIRA, já falecido em face de
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ficando por este edital INTIMADO espólio de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em até 20 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC. O pedido deverá ser instruído com declaração, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujus; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de AVELINO LOPES, Estado do Piauí, aos 18 de junho de 2025 (18/06/2025). Eu, JOSE IRON GUIMARAES LUSTOSA, digitei. DR. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801576-97.2023.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] , já falecido em face de