Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COLEGIO CENTRO EDUCACIONAL SAO FRANCISCO LTDAREU: LEIDIANNY MOURA NASCIMENTO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803429-84.2024.8.18.0078 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ] Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação judicial na qual litigam as partes acima referenciadas. Termo de acordo – ID 81538998. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. Verifico que as partes estão devidamente representadas, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo mácula a ser observada por este Juízo. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Sem custas, taxas, despesas ou honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Considerando que o pagamento avençado se ocorrerá diretamente entre as partes, determino o imediato arquivamento dos autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da autocomposição. Por fim, determino, ainda, o levantamento do valor de R$ 102,87 (cento e dois reais e oitenta e sete centavos), bloqueado via SISBAJUD, conforme ID 81508705, expedindo-se alvará em favor da parte executada. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito da 1ª Vara (Criminal e JECC) da Comarca de Valença do Piauí-PI