Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCIO SOARES GOMES
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000564-65.2012.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro]
Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT proposta por Marcio Soares Gomes em face da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Partes suficientemente qualificadas nos autos. Compulsando os autos, observa-se que a única manifestação da parte autora foi quando ingressou com ação, apesar de intimada para se manifestar várias vezes. Ainda, conforme ID n. 80591935, a parte autora não compareceu à perícia agendada. É o breve relatório. Passo a decidir. Quando o(a) autor(a) deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, configurado o flagrante abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio