Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: CLARICE MIRANDA DE CARVALHO
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DESPACHO Compulsando os autos, observo que não houve intimação das partes requeridas/recorridas para apresentar manifestação sobre o recurso inominado interposto nos autos, o que impede o seu julgamento no momento. Dessa forma, para evitar nulidade, determino a intimação das partes requeridas/recorridas para, se quiser, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. TERESINA-PI, 4 de agosto de 2025.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800248-16.2023.8.18.0109 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]