Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CARLOS ALBERTO DIAS DOS SANTOS, AUSILANDIA RODRIGUES DOS SANTOS
REU: OFTALMOCLINICA PIAUIENSE LTDA - ME, ROSEMBERG EULÁLIO LEITE ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO Aos trinta dias do mês de outubro de 2025 às 09h00min, na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, fez-se presente a Excelentíssima Sr.ª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina, Dr.ª Lygia Carvalho Parentes Sampaio, comigo José Huydemberg Linhares Soares (Assistente de Gabinete), no final assinado. Feito o pregão, houve o comparecimento das partes autoras CARLOS ALBERTO DIAS DOS SANTO e AUSILANDIA RODRIGUES DOS SANTOS acompanhada de sua advogada ANA LUCIA DOS REIS ANDRADE - OAB PI1569. Houve o comparecimento da parte requerida ROSEMBERG EULÁLIO LEITE (REU e representante da pessoa jurídica) de seu advogado CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA - OAB PI2820-A e Thaysa Saraiva. Aberta a audiência, a M.M juíza intentou a conciliação na forma do que preconiza o artigo 359 do código de processo civil, não logrando êxito na efetivação da composição. Após, a M.M juíza esclareceu às partes que o presente ato será registrado em imagem e áudio, sendo assegurado as partes o rápido acesso ao material produzido. Tratando-se de proceesso que tramita no sistema Pje, após a realização da audiência a mídia será gravada e colocado o link através do sistema TEAMS. Decididas as questões suscitadas em audiência, a M.M juíza passou a tomada de depoimento das partes de modo separado, iniciando-se pela autora AUSILANDIA RODRIGUES DOS SANTOS. (Depoimento gravado no sistema TEAMS). A parte requerida se reservou a ficar em silêncio. Ouvidas as partes, passou-se a oitiva da testemunha arrolada pela parte Requerida. TESTEMUNHA DA PARTE REQUERIDA de nome Rosemberg Eulálio Leite Júnior (Depoimento gravado no sistema TEAMS): por ser filho do requerido foi ouvido INFORMANTE. TESTEMUNHA DA PARTE REQUERIDA de nome NAGELA RAQUEL (Depoimento gravado no sistema TEAMS): A testemunha prestou compromisso de dizer a verdade, sendo advertida de que poderá incorrer em crime de falso testemunho, na medida em que possa apresentar afirmação falsa ou oculta a verdade(art. 458, CPC). Ato seguinte, a M.M juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Determino encerrada a presente instrução processual, uma vez que produzidas as provas indispensáveis ao deslinde da causa. Ademais, determino a abertura de prazo para apresentação de alegações finais pelas partes, fixando o prazo comum e sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela parte autora nos termos do artigo 364, § 2º do código de processo civil. Determino que a Secretaria efetue a intimação das partes para o ato. Nada mais havendo, determinou a M.M Juíza que se lavrasse o presente termo, que após lido e achado conforme segue devidamente assinado, devendo o processo ter sua tramitação regular. Do que para constar, eu, José Huydemberg Linhares Soares, Assistente de Gabinete – matrícula 1844, digitei e subscrevi. Drª Lygia Carvalho Parentes Sampaio Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808813-75.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde]