Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI
REQUERIDO: ELIZIANE DE CARVALHO BARROSO SENTENÇA I. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827181-98.2021.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Cuida-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI em desfavor de ELIZIANE DE CARVALHO BARROSO, ambos devidamente qualificados nos autos do processo acima declinado. As partes informam que firmaram acordo em audiência, requerendo, assim, a homologação judicial e a extinção do processo com julgamento do mérito, conforme petição de Id n. 77061408. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Para que ocorra a homologação da transação extrajudicial firmada entre as partes, pelo Poder Judiciário, constitui-se condição imprescindível que todos sejam assistidos por advogados, de modo a lhes conferir capacidade postulatória, conforme preceitua o art. 103 do CPC. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, e verificando que o Termo de Acordo (Id. 77061408) está devidamente assinado pelos patronos das partes, pode-se deduzir que ambas chegaram ao denominador comum para a resolução da lide, podendo o pacto entabulado pelas partes ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos. Além disso, constato o depósito judicial em id 77270688. Não havendo, assim, óbice ao deferimento do pleito em voga. III. DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Custas processuais conforme art. 90, §3ºdo Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina