Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: THAYANE DE OLIVEIRA EVARISTO
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801027-95.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo]
Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial proposto por THAYANE DE OLIVEIRA EVARISTO e TAM LINHAS AEREAS S/A., ambos qualificados nos autos. O requerido pagará ao requerente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), através de depósito em conta corrente de titularidade do causídico do autor, a serem pagos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme ID. 77771781. O acordo se encontra cumprido, conforme comprovante juntado ao ID. 78606691 e 79229844. A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva. Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes. No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis. Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na manifestações de ID. 77771781, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se baixa nos autos e arquive-se, uma vez que o acordo se encontra cumprido. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí