Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.EXECUTADO: ALDENILDE BARBOSA MARTINS DESPACHO Conforme se observa dos autos, a tentativa de localização de bens do executado, restou infrutífera, não havendo registro da existência de bens passiveis de constrição e que satisfaçam o débito exequendo. Dessa forma, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento, quando a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §2º, CPC). Expedientes necessários. ITAUEIRA-PI, 19 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800656-40.2021.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título]