Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE JOAQUIM SANTIAGO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA JOSÉ JOAQUIM SANTIAGO ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL e PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face do BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. Sentença acostada ao ID 65906980. Termo de acordo apresentado ao ID 80989862. É, em suma, o relatório. Passo a DECIDIR. Compulsando os autos verifico que as partes autocompuseram acerca do objeto da presente demanda, conforme especificidades do acordo entabulado em ID 80989862. Percebe-se que foram atendidos os pressupostos necessários para se homologar o acordo: as partes possuem capacidade, o termo está devidamente assinado, há regularidade na representação processual e nos poderes conferidos aos patronos, portanto, não há óbice para sua homologação. Foram atingidas e respeitadas as formalidades legais. Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o acordo firmado entre as partes, verificada a regularidade nos seus termos. Se a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não me parece salutar negar a prestação jurisdicional pretendida.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801549-40.2022.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes constante em ID 80989862 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora, conforme acordado entre as partes, uma vez que o acordo foi celebrado em momento posterior a sentença. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, conforme disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Cumpridos e certificados os expedientes necessários, arquive-se o feito, dando baixa na distribuição. Intimem-se as partes. P.R.I.C. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões