Decorrido prazo de MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:02
Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2026, 14:12
Publicado Sentença em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
12/03/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 09:55
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 09:55
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 15:03
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/03/2026, 15:02
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 14:17
Conclusos para julgamento
10/03/2026, 14:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
23/02/2026, 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
14/02/2026, 00:17
Publicado Despacho em 13/02/2026.
14/02/2026, 00:17
Documentos
Sentença
•10/03/2026, 15:03
Sentença
•10/03/2026, 15:02
12/03/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 09:55
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 09:55
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 15:03
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/03/2026, 15:02
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 14:17
Conclusos para julgamento
10/03/2026, 14:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
23/02/2026, 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
14/02/2026, 00:17
Publicado Despacho em 13/02/2026.
14/02/2026, 00:17
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 09:58
Erro ou recusa na comunicação
10/02/2026, 22:47
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2026, 18:54
Expedição de Outros documentos.
10/02/2026, 18:54
Expedição de Certidão.
26/09/2025, 10:11
Conclusos para despacho
26/09/2025, 10:11
Decorrido prazo de MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 09:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 09:41
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 09:41
Juntada de Petição de petição (outras)
19/09/2025, 18:06
Juntada de Petição de petição (outras)
03/09/2025, 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
30/08/2025, 00:32
Publicado Despacho em 29/08/2025.
30/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800372-85.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Dever de Informação, Práticas Abusivas] intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. Ademais como já há pedido de penhora online, caso não seja realizado o pagamento voluntário, desde já determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença VALENçA DO PIAUÍ-PI, 26 de agosto de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800372-85.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Dever de Informação, Práticas Abusivas] intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. Ademais como já há pedido de penhora online, caso não seja realizado o pagamento voluntário, desde já determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença VALENçA DO PIAUÍ-PI, 26 de agosto de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
28/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 08:15
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 08:15
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2025, 08:15
Expedição de Certidão.
18/05/2025, 10:56
Conclusos para despacho
18/05/2025, 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/05/2025, 10:56
Execução Iniciada
18/05/2025, 10:56
Processo Desarquivado
18/05/2025, 10:15
Processo Reativado
18/05/2025, 10:15
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
10/05/2025, 10:15
Baixa Definitiva
13/10/2024, 08:41
Arquivado Definitivamente
13/10/2024, 08:41
Arquivado Definitivamente
13/10/2024, 08:41
Juntada de Petição de decisão
24/09/2024, 12:25
Recebidos os autos
24/09/2024, 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
04/04/2024, 09:38
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 09:37
Juntada de Petição de Contra-razões
04/04/2024, 09:36
Decorrido prazo de MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:08
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:08
Decorrido prazo de KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 03:22
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 10:47
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 22:16
Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 22:16
Juntada de Petição de Apelação
11/12/2023, 22:15
Juntada de documento comprobatório
11/12/2023, 22:15
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 17:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 04:54
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 04:54
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 14:48
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
04/08/2023, 10:30
Conclusos para julgamento
19/04/2023, 23:23
Expedição de Certidão.
19/04/2023, 23:23
Expedição de Certidão.
19/04/2023, 23:23
Decorrido prazo de MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 01:20
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 00:59
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 17:50
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 22:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
28/02/2023, 22:47
Conclusos para despacho
02/06/2022, 19:51
Expedição de Certidão.
02/06/2022, 19:50
Juntada de certidão
28/03/2022, 13:15
Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2022, 14:28
Juntada de Petição de manifestação
05/01/2022, 10:08
Juntada de Petição de petição
04/01/2022, 08:45
Conclusos para despacho
25/08/2021, 11:54
Juntada de Petição de certidão
25/08/2021, 11:53
Juntada de Petição de documentos
25/08/2021, 10:37
Juntada de Petição de petição
24/08/2021, 15:54
Juntada de Petição de petição
24/08/2021, 13:12
Audiência Instrução designada para 25/08/2021 11:30 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
09/07/2021, 12:38
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59.
06/07/2021, 01:33
Expedição de Outros documentos.
28/06/2021, 12:45
Expedição de Outros documentos.
28/06/2021, 11:43
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2021, 11:43
Decorrido prazo de MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA em 14/12/2020 23:59:59.
15/12/2020, 00:12
Juntada de Petição de petição
08/12/2020, 14:14
Conclusos para julgamento
05/12/2020, 19:10
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 03/12/2020 23:59:59.
04/12/2020, 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2020 23:59:59.
04/12/2020, 00:08
Juntada de Petição de petição
22/11/2020, 10:34
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/11/2020 23:59:59.
21/11/2020, 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
21/11/2020, 00:22
Expedição de Outros documentos.
18/11/2020, 18:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2020 23:59:59.
15/11/2020, 01:26
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2020, 12:46
Expedição de Outros documentos.
11/11/2020, 12:46
Conclusos para despacho
04/11/2020, 10:14
Juntada de Petição de contestação
28/10/2020, 17:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
28/10/2020, 06:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
28/10/2020, 06:40
Expedição de Outros documentos.
08/10/2020, 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/09/2020, 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/09/2020, 18:51
Juntada de contrafé eletrônica
24/09/2020, 18:50
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2020, 17:14
Conclusos para despacho
22/09/2020, 17:04
Juntada de certidão
22/09/2020, 17:04
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
19/09/2020, 00:00
Distribuído por sorteio
18/09/2020, 15:40
Despacho
•10/02/2026, 18:54
Despacho
•10/02/2026, 18:54
Despacho
•27/08/2025, 08:15
Despacho
•27/08/2025, 08:15
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•10/05/2025, 10:15
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença