Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902
EXECUTADO: FRANCISCO BECO DE SOUSA, TIAGO SANTOS DE FREITAS COSTA Nome: FRANCISCO BECO DE SOUSA Endereço: Rua Ribeiro Alves, S/N, Angelim, HUGO NAPOLEãO - PI - CEP: 64470-000 Nome: TIAGO SANTOS DE FREITAS COSTA Endereço: Avenida Dirceu Mendes Arcoverdes,, 0, Centro, HUGO NAPOLEãO - PI - CEP: 64470-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca da Comarca de ÁGUA BRANCA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801662-46.2024.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO NORDESTE D BRASIL S.A em face de FRANCISCO BECO DE SOUSA e TIAGO SANTOS DE FREITAS COSTA, já qualificados. A dívida, segundo aponta a petição inicial (memória de cálculos apresentada, id.63499455), corresponde ao montante de R$ R$ 22.587,07 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e sete centavos). Sobre o valor exequendo, nos termos do art. 827 do CPC, ficam desde já fixados os honorários advocatícios no montante correspondente a 10%, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento voluntário e tempestivo pelo devedor. Certifique-se a apresentação em Secretaria da via original negociável do título executivo que embasa a presente demanda. Caso ainda não tenha sido apresentada pela parte exequente, esta deverá ser intimada para que o faça em 15 dias. Apresentado o título, em via original, a Secretaria deverá apor sobre todas as suas folhas (face frontal) carimbo com o seguinte texto: “Foi promovida a execução deste título nos autos do Processo nº …, aforado na Vara Única da Comarca de Água Branca/PI”, além de indicar data, local e nome do(a) servidor(a). Em seguida, deverá ser devolvido à parte exequente, após carimbado, digitalizado e juntado virtualmente aos presentes autos. Cumpridas as providências acima, cite-se o devedor para que pague a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Caso não seja possível efetivar a citação eletrônica no âmbito do PJe, a comunicação inicial deverá ser realizada por um dos seguintes meios, nesta ordem: a) por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ; b) por carta com ARMP (aviso de recebimento em mão própria), exceto nas hipóteses do art. 247 do CPC; c) por oficial de justiça; d) por edital, nas hipóteses do art. 256 do CPC. O executado deverá ser, ainda, instado a indicar bens passíveis de penhora, com sua localização e respectivos valores, circunstância sobre a qual deverá o oficial de justiça emitir certidão da qual constem as informações eventualmente prestadas pelo devedor. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091313283247600000059495907 2 - PROCURAÇÃO PIAUÍ Procuração 24091313283333600000059495909 3 - SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24091313283406200000059495911 4 - INSTRUMENTO_DE_CREDITO_597194589 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091313283475200000059495912 5 - DEMONSTRATIVO_01_C100308401-001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091313283558800000059495915 6 - GUIA DE CUSTAS INICIAIS CUSTAS 24091313283627000000059495918 6.1 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - FRANCISCO BECO DE SOUSA AP 6394293 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24091313283689900000059495921 Comprovante Comprovante 24091313572484500000059498209 CERTIDÃO CUSTAS Certidão 24091313572524800000059498212 Sistema Sistema 24091313581320600000059498230 Certidão Certidão 24091313584270900000059498584 ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca