Expedição de Outros documentos.09/03/2026, 22:31
Expedição de Outros documentos.09/03/2026, 22:31
Expedição de Outros documentos.09/03/2026, 22:31
Outras Decisões09/03/2026, 22:31
Expedição de Certidão.28/01/2026, 09:48
Conclusos para despacho28/01/2026, 09:48
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.27/01/2026, 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC27/01/2026, 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]15/12/2025, 13:51
Recebidos os autos.15/12/2025, 13:50
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA FERREIRA em 03/12/2025 23:59.04/12/2025, 00:02
Decorrido prazo de AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS em 03/12/2025 23:59.04/12/2025, 00:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA em 03/12/2025 23:59.04/12/2025, 00:02
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA FERREIRA em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 00:13
Decorrido prazo de AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 00:13
Publicado Intimação em 10/11/2025.10/11/2025, 00:16
Publicado Intimação em 10/11/2025.10/11/2025, 00:16
Publicado Intimação em 10/11/2025.10/11/2025, 00:16
Publicado Intimação em 10/11/2025.10/11/2025, 00:16
Publicado Intimação em 10/11/2025.10/11/2025, 00:16
Publicado Intimação em 10/11/2025.10/11/2025, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/202508/11/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/202508/11/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/202508/11/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/202508/11/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/202508/11/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/202508/11/2025, 00:30
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ cartório da 4ªvara cível DA COMARCA DE teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000563-19.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato] TESTEMUNHA: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA TESTEMUNHA: AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em cumprimento a decisão retro, foi designada audiência conciliação no CEJUSC - Forum Cível e Criminal de Teresina, para o dia 26/01/2026, às 11hs. Certifico mais, que intimo as partes para comparecimento ao Ato solene via DJe. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 6 de novembro de 2025 REGINALDO RODRIGUES DE MORAES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina07/11/2025, 00:00
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DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ cartório da 4ªvara cível DA COMARCA DE teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000563-19.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato] TESTEMUNHA: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA TESTEMUNHA: AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em cumprimento a decisão retro, foi designada audiência conciliação no CEJUSC - Forum Cível e Criminal de Teresina, para o dia 26/01/2026, às 11hs. Certifico mais, que intimo as partes para comparecimento ao Ato solene via DJe. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 6 de novembro de 2025 REGINALDO RODRIGUES DE MORAES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina07/11/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ cartório da 4ªvara cível DA COMARCA DE teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000563-19.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato] TESTEMUNHA: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA TESTEMUNHA: AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em cumprimento a decisão retro, foi designada audiência conciliação no CEJUSC - Forum Cível e Criminal de Teresina, para o dia 26/01/2026, às 11hs. Certifico mais, que intimo as partes para comparecimento ao Ato solene via DJe. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 6 de novembro de 2025 REGINALDO RODRIGUES DE MORAES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina07/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000563-19.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato] TESTEMUNHA: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA TESTEMUNHA: AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS DECISÃO Vistos, etc; Tratam-se de embargos de declaração opostos pela AFAL S/A em face da decisão de ID 31312809, pag. 172, que manteve o prosseguimento do feito a exigência de complementação de custas pela autora. Os embargos são fundados nas seguintes alegações; obscuridade quanto aos fundamentos de manutenção do feito; omissão sobre a análise da preclusão pelo descumprimento de prazo; contradição entre o reconhecimento de irregularidades processuais e a manutenção da ação. A embargada apresentou contrarrazões (fls. 199-201), alegando improcedência dos embargos; caráter protelatório dos mesmos; regularidade do interesse processual Os embargos preenchem os requisitos formais do art. 1.022 do CPC, versando sobre supostas obscuridades, omissões e contradições na decisão embargada. São, portanto, ADMITIDOS para exame de mérito. Obscuridade (PROCEDENTE EM PARTE) ESCLARECE-SE que a manutenção do feito fundamenta-se no princípio da instrumentalidade das formas (art. 244 do CPC) O interesse processual mantém-se demonstrado pelas manifestações posteriores da autora e pelo cumprimento das exigências quanto às custas. O valor da causa para fins de custas foi fixado com base no proveito econômico efetivo (R$ 127.215,27), nos termos do art. 293 do CPC Omissão (IMPROCEDENTE) COMPLEMENTA-SE que o descumprimento do prazo de 48 horas não caracteriza preclusão quando a parte demonstra posterior interesse e regulariza a situação processual Prevalece o acesso à justiça sobre o rigorismo formal, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal Contradição (IMPROCEDENTE) Não há contradição entre o reconhecimento de irregularidade processual e a manutenção do feito. O juízo exerceu discricionariedade para privilegiar o exame do mérito em detrimento de vício sanável Contrarrazões Quanto à protelação, embora os embargos não tenham sido integralmente acolhidos, versaram sobre questões relevantes, não caracterizando mera dilação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração para os fins de esclarecimento, mantendo-se todavia a decisão embargada nos seguintes termos: ESCLARECIDOS os pontos de obscuridade conforme fundamentação; COMPLEMENTADOS os aspectos omissos; MANTIDA a decisão de ID 31312809, fls. 174 em sua integralidade. DETERMINO a remessa dos presentes autos à serventia para que seja designada audiência de conciliação perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, devendo ser intimado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência, no intuito de intentar-se a solução amigável da celeuma. Diligências necessárias. Int. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000563-19.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato] TESTEMUNHA: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA TESTEMUNHA: AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS DECISÃO Vistos, etc; Tratam-se de embargos de declaração opostos pela AFAL S/A em face da decisão de ID 31312809, pag. 172, que manteve o prosseguimento do feito a exigência de complementação de custas pela autora. Os embargos são fundados nas seguintes alegações; obscuridade quanto aos fundamentos de manutenção do feito; omissão sobre a análise da preclusão pelo descumprimento de prazo; contradição entre o reconhecimento de irregularidades processuais e a manutenção da ação. A embargada apresentou contrarrazões (fls. 199-201), alegando improcedência dos embargos; caráter protelatório dos mesmos; regularidade do interesse processual Os embargos preenchem os requisitos formais do art. 1.022 do CPC, versando sobre supostas obscuridades, omissões e contradições na decisão embargada. São, portanto, ADMITIDOS para exame de mérito. Obscuridade (PROCEDENTE EM PARTE) ESCLARECE-SE que a manutenção do feito fundamenta-se no princípio da instrumentalidade das formas (art. 244 do CPC) O interesse processual mantém-se demonstrado pelas manifestações posteriores da autora e pelo cumprimento das exigências quanto às custas. O valor da causa para fins de custas foi fixado com base no proveito econômico efetivo (R$ 127.215,27), nos termos do art. 293 do CPC Omissão (IMPROCEDENTE) COMPLEMENTA-SE que o descumprimento do prazo de 48 horas não caracteriza preclusão quando a parte demonstra posterior interesse e regulariza a situação processual Prevalece o acesso à justiça sobre o rigorismo formal, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal Contradição (IMPROCEDENTE) Não há contradição entre o reconhecimento de irregularidade processual e a manutenção do feito. O juízo exerceu discricionariedade para privilegiar o exame do mérito em detrimento de vício sanável Contrarrazões Quanto à protelação, embora os embargos não tenham sido integralmente acolhidos, versaram sobre questões relevantes, não caracterizando mera dilação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração para os fins de esclarecimento, mantendo-se todavia a decisão embargada nos seguintes termos: ESCLARECIDOS os pontos de obscuridade conforme fundamentação; COMPLEMENTADOS os aspectos omissos; MANTIDA a decisão de ID 31312809, fls. 174 em sua integralidade. DETERMINO a remessa dos presentes autos à serventia para que seja designada audiência de conciliação perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, devendo ser intimado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência, no intuito de intentar-se a solução amigável da celeuma. Diligências necessárias. Int. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000563-19.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato] TESTEMUNHA: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA TESTEMUNHA: AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS DECISÃO Vistos, etc; Tratam-se de embargos de declaração opostos pela AFAL S/A em face da decisão de ID 31312809, pag. 172, que manteve o prosseguimento do feito a exigência de complementação de custas pela autora. Os embargos são fundados nas seguintes alegações; obscuridade quanto aos fundamentos de manutenção do feito; omissão sobre a análise da preclusão pelo descumprimento de prazo; contradição entre o reconhecimento de irregularidades processuais e a manutenção da ação. A embargada apresentou contrarrazões (fls. 199-201), alegando improcedência dos embargos; caráter protelatório dos mesmos; regularidade do interesse processual Os embargos preenchem os requisitos formais do art. 1.022 do CPC, versando sobre supostas obscuridades, omissões e contradições na decisão embargada. São, portanto, ADMITIDOS para exame de mérito. Obscuridade (PROCEDENTE EM PARTE) ESCLARECE-SE que a manutenção do feito fundamenta-se no princípio da instrumentalidade das formas (art. 244 do CPC) O interesse processual mantém-se demonstrado pelas manifestações posteriores da autora e pelo cumprimento das exigências quanto às custas. O valor da causa para fins de custas foi fixado com base no proveito econômico efetivo (R$ 127.215,27), nos termos do art. 293 do CPC Omissão (IMPROCEDENTE) COMPLEMENTA-SE que o descumprimento do prazo de 48 horas não caracteriza preclusão quando a parte demonstra posterior interesse e regulariza a situação processual Prevalece o acesso à justiça sobre o rigorismo formal, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal Contradição (IMPROCEDENTE) Não há contradição entre o reconhecimento de irregularidade processual e a manutenção do feito. O juízo exerceu discricionariedade para privilegiar o exame do mérito em detrimento de vício sanável Contrarrazões Quanto à protelação, embora os embargos não tenham sido integralmente acolhidos, versaram sobre questões relevantes, não caracterizando mera dilação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração para os fins de esclarecimento, mantendo-se todavia a decisão embargada nos seguintes termos: ESCLARECIDOS os pontos de obscuridade conforme fundamentação; COMPLEMENTADOS os aspectos omissos; MANTIDA a decisão de ID 31312809, fls. 174 em sua integralidade. DETERMINO a remessa dos presentes autos à serventia para que seja designada audiência de conciliação perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, devendo ser intimado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência, no intuito de intentar-se a solução amigável da celeuma. Diligências necessárias. Int. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Expedição de Certidão.06/11/2025, 14:00
Expedição de Outros documentos.06/11/2025, 13:58
Expedição de Outros documentos.06/11/2025, 13:58
Expedição de Outros documentos.06/11/2025, 13:57
Expedição de Certidão.06/11/2025, 13:55
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.06/11/2025, 13:51
Recebidos os autos.06/11/2025, 13:48
Expedição de Outros documentos.06/11/2025, 13:48
Expedição de Outros documentos.06/11/2025, 13:47
Expedição de Outros documentos.06/11/2025, 13:47
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000563-19.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato] TESTEMUNHA: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDATESTEMUNHA: AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina30/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000563-19.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato] TESTEMUNHA: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDATESTEMUNHA: AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina30/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000563-19.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato] TESTEMUNHA: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDATESTEMUNHA: AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina30/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.29/10/2025, 09:28
Expedição de Outros documentos.29/10/2025, 09:28
Expedição de Outros documentos.29/10/2025, 09:28
Embargos de declaração acolhidos em parte24/10/2025, 12:17
Expedição de Certidão.12/09/2025, 08:32
Conclusos para despacho12/09/2025, 08:32
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA FERREIRA em 05/09/2025 23:59.06/09/2025, 00:24
Decorrido prazo de AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS em 05/09/2025 23:59.06/09/2025, 00:24
Juntada de Petição de manifestação01/09/2025, 11:42
Publicado Intimação em 29/08/2025.30/08/2025, 01:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.30/08/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/202530/08/2025, 01:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.30/08/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/202530/08/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/202530/08/2025, 01:03
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000563-19.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato] TESTEMUNHA: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDATESTEMUNHA: AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina28/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000563-19.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato] TESTEMUNHA: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDATESTEMUNHA: AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000563-19.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato] TESTEMUNHA: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDATESTEMUNHA: AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina28/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.27/08/2025, 14:19
Expedição de Outros documentos.27/08/2025, 14:19
Expedição de Outros documentos.27/08/2025, 14:19
Proferido despacho de mero expediente22/08/2025, 21:22
Expedição de Outros documentos.22/08/2025, 21:22
Expedição de Outros documentos.22/08/2025, 21:22
Expedição de Outros documentos.22/08/2025, 21:21
Expedição de Certidão.22/04/2025, 13:13
Conclusos para despacho22/04/2025, 13:13
Expedição de Certidão.22/04/2025, 13:12
Expedição de Outros documentos.05/03/2025, 07:18
Expedição de Outros documentos.05/03/2025, 07:18
Expedição de Outros documentos.05/03/2025, 07:18
Proferido despacho de mero expediente05/03/2025, 07:17
Expedição de Certidão.07/11/2024, 08:43
Conclusos para despacho07/11/2024, 08:43
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA FERREIRA em 08/10/2024 23:59.09/10/2024, 03:22
Decorrido prazo de AFAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS METALURGICOS em 08/10/2024 23:59.09/10/2024, 03:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA em 07/10/2024 23:59.08/10/2024, 03:55
Expedição de Outros documentos.26/09/2024, 08:45
Expedição de Outros documentos.26/09/2024, 08:45
Expedição de Outros documentos.26/09/2024, 08:45
Juntada de Petição de manifestação17/09/2024, 12:13
Expedição de Outros documentos.16/09/2024, 12:51
Proferido despacho de mero expediente16/09/2024, 12:51
Expedição de Certidão.13/06/2024, 11:56
Conclusos para despacho13/06/2024, 11:56
Expedição de Certidão.13/06/2024, 11:56
Expedição de Outros documentos.15/03/2024, 11:00
Proferido despacho de mero expediente15/03/2024, 11:00
Conclusos para julgamento15/12/2023, 12:40
Expedição de Certidão.15/12/2023, 12:40
Expedição de Certidão.15/12/2023, 12:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA em 12/12/2023 23:59.14/12/2023, 05:28
Expedição de Outros documentos.27/11/2023, 10:58
Proferido despacho de mero expediente27/11/2023, 10:14
Juntada de Petição de petição27/10/2023, 16:20
Conclusos para decisão21/08/2023, 13:19
Expedição de Certidão.21/08/2023, 13:19
Expedição de Certidão.21/08/2023, 13:17
Proferido despacho de mero expediente08/05/2023, 07:49
Conclusos para despacho25/10/2022, 15:40
Mov. [140] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)24/03/2022, 10:06
Mov. [139] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.24/03/2022, 10:01
Mov. [138] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)24/03/2022, 09:54
Mov. [137] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000563-19.2002.8.18.0140.500813/12/2021, 19:14
Mov. [136] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 07: 12/2021.07/12/2021, 06:02
Mov. [135] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.06/12/2021, 20:50
Mov. [134] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.06/12/2021, 11:09
Mov. [133] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente02/12/2021, 10:20
Mov. [132] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)10/06/2021, 10:30
Mov. [131] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)07/04/2021, 10:40
Mov. [130] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações07/04/2021, 10:37
Mov. [129] - [ThemisWeb] Recebimento07/04/2021, 10:36
Mov. [128] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000563-19.2002.8.18.0140.500601/09/2020, 20:12
Mov. [127] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao STAINI ALVES BORGE. (Vista ao Advogado Procurador)28/08/2020, 12:39
Mov. [126] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 25: 08/2020.25/08/2020, 06:00
Mov. [125] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.24/08/2020, 18:10
Mov. [124] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta de ordem.24/08/2020, 11:00
Mov. [123] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.24/08/2020, 10:59
Mov. [122] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos17/06/2020, 09:28
Mov. [121] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente05/06/2020, 10:36
Mov. [120] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)01/06/2020, 10:41
Mov. [119] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)01/06/2020, 10:39
Mov. [118] - [ThemisWeb] Recebimento01/06/2020, 10:35
Mov. [117] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000563-19.2002.8.18.0140.500518/05/2020, 11:15
Mov. [116] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA. (Vista ao Advogado Procurador)28/01/2020, 12:11
Mov. [115] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)07/01/2020, 15:35
Mov. [114] - [ThemisWeb] Recebimento07/01/2020, 15:26
Mov. [113] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000563-19.2002.8.18.0140.500319/12/2019, 13:27
Mov. [112] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA. (Vista ao Advogado Procurador)17/12/2019, 12:59
Mov. [111] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 05: 12/2019.05/12/2019, 06:03
Mov. [110] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.04/12/2019, 18:30
Mov. [109] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.04/12/2019, 12:59
Mov. [108] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento com reserva de poderes04/12/2019, 12:58
Mov. [107] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos04/12/2019, 11:22
Mov. [106] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente03/12/2019, 12:09
Mov. [105] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000563-19.2002.8.18.0140.500111/10/2019, 10:13
Mov. [104] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)01/11/2017, 13:01
Mov. [103] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.01/11/2017, 13:00
Mov. [102] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)01/11/2017, 11:38
Mov. [101] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos01/11/2017, 11:34
Mov. [100] - [ThemisWeb] Recebimento30/10/2017, 13:22
Mov. [99] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição30/10/2017, 13:19
Mov. [98] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao LUIS PAULO SA DE CARVALHO. (Vista ao Advogado Procurador)04/10/2017, 12:57
Mov. [97] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)04/10/2017, 12:56
Mov. [96] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos04/10/2017, 12:56
Mov. [95] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição04/10/2017, 12:48
Mov. [94] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos03/10/2017, 13:36
Mov. [93] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)03/10/2017, 09:45
Mov. [92] - [ThemisWeb] Recebimento02/10/2017, 10:32
Mov. [91] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição02/10/2017, 10:28
Mov. [90] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MArcos Antonio Cardoso (3387) a/c Breno Fernandes de Carvalho. (Vista ao Advogado Procurador)15/09/2017, 09:40
Mov. [89] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 11: 09/2017.11/09/2017, 06:01
Mov. [88] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.06/09/2017, 14:30
Mov. [87] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.06/09/2017, 09:10
Mov. [86] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos30/06/2017, 09:01
Mov. [85] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente26/06/2017, 10:21
Mov. [84] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente14/03/2017, 10:18
Mov. [83] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alteração da petição Incial14/03/2017, 09:57
Mov. [82] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)08/08/2016, 12:12
Mov. [81] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado19/01/2016, 12:05
Mov. [80] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)19/01/2016, 12:04
Mov. [79] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado19/01/2016, 11:58
Mov. [78] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0000563-19.2002.8.18.0140.0001 - criado em: 11: 01/2016 10:43:2619/01/2016, 11:58
Mov. [77] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição19/01/2016, 09:54
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000563-19.2002.8.18.0140.0001 movimentado.11/01/2016, 21:07
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0000563-19.2002.8.18.0140.000111/01/2016, 10:43
Mov. [74] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000563-19.2002.8.18.0140.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Raimundo Furtado da Silva27/11/2015, 08:06
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000563-19.2002.8.18.0140.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Raimundo Furtado da Silva26/11/2015, 09:38
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000563-19.2002.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.13/11/2015, 10:13
Mov. [71] - [ThemisWeb] Expedição de documento - recebido do gabinete com despacho30/09/2015, 09:23
Mov. [70] - [ThemisWeb] Mero expediente22/09/2015, 07:50
Mov. [69] - [ThemisWeb] Conclusão08/06/2015, 10:18
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - recebimento do gabinete com despacho06/04/2015, 12:25
Mov. [67] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos em Correição. Processo com trâmite Regular.06/04/2015, 10:56
Mov. [66] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado no DJ de Nº 7543, do dia 04: 07/201408/07/2014, 10:01
Mov. [65] - [ThemisWeb] Publicação - Consta na relação de Nº7902/07/2014, 10:08
Mov. [64] - [ThemisWeb] Recebimento - do gabinete com despacho07/03/2014, 12:34
Mov. [63] - [ThemisWeb] Mero expediente - "Visto em correição. Aguardando publicação."(apenso)07/03/2014, 11:32
Mov. [62] - [ThemisWeb] Conclusão07/03/2014, 11:29
Mov. [61] - [ThemisWeb] Recebimento - em 08: 11/1109/11/2011, 08:38
Mov. [60] - [ThemisWeb] Publicação25/10/2011, 16:33
Mov. [59] - [ThemisWeb] Recebimento - Intimar partes a respeito do AI interposto, prazo de cinco dias em sucessivo25/10/2011, 16:33
Mov. [58] - [ThemisWeb] Mero expediente - Encontra-se no Gabinete do MM. Juiz da 4ª Vara Cível,para despacho04/10/2011, 09:52
Mov. [57] - [ThemisWeb] Conclusão - no apenso (Impugnação ao valor da causa)03/10/2011, 12:39
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - que foram feitas as anotações da correição03/10/2011, 12:39
Mov. [55] - [ThemisWeb] Mero expediente - voltando07/07/2011, 13:53
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente - Encontra-se no Gabinete do MM. Juiz para despacho.07/10/2010, 11:15
Mov. [53] - [ThemisWeb] Mero expediente - Encontra-se no Gabinete do MM. Juiz para despacho.07/10/2010, 11:14
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mero expediente - voltando concluso. (AI).11/03/2010, 07:08
Mov. [51] - [ThemisWeb] Mero expediente - voltando concluso.11/03/2010, 07:08
Mov. [50] - [ThemisWeb] Recebimento - Aguardar julgamento do Agravo de Instrumento, fls.47v.16/12/2009, 09:49
Mov. [49] - [ThemisWeb] Recebimento - Certificar e fazer conclusão.07/05/2009, 10:54
Mov. [48] - [ThemisWeb] Conclusão07/05/2009, 09:48
Mov. [47] - [ThemisWeb] Conclusão05/05/2009, 10:53
Mov. [46] - [ThemisWeb] Petição - reqda04/05/2009, 10:52
Mov. [45] - [ThemisWeb] Remessa - Dr. Mark.24/04/2008, 09:00
Mov. [44] - [ThemisWeb] Recebimento - Dr. Renato Bacelar - sem petição.20/06/2006, 09:43
Mov. [43] - [ThemisWeb] Remessa - Dr. Renato Bacelar.19/06/2006, 09:43
Mov. [42] - [ThemisWeb] Publicação - Relação n° 029 do mês de Junho.31/05/2006, 10:47
Mov. [41] - [ThemisWeb] Publicação - (da chegada do Ofício do Banco Sudameris)17/05/2006, 09:10
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos em correição.17/05/2006, 09:09
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão16/05/2006, 09:05
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - "Prosseguir com o presente feito"16/05/2006, 09:04
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento16/05/2006, 08:00
Mov. [36] - [ThemisWeb] Remessa - Dr. Marcos Cardoso.12/05/2006, 09:02
Mov. [35] - [ThemisWeb] Publicação - de nº 5618 do dia 09.05.2006.12/05/2006, 09:01
Mov. [34] - [ThemisWeb] Publicação - Relação de nº 021 do mês de maio de 2006. "À parte adversa: autora"02/05/2006, 10:29
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Os autos apensados estão na estante branca, no 1º lote de baixo - da esquerda p: direita.04/04/2006, 08:47
Mov. [32] - [ThemisWeb] Apensamento - Foram apensados o Agravo de Instrumento e o proc. de nº: 1020106689.23/03/2006, 09:46
Mov. [31] - [ThemisWeb] Publicação14/03/2006, 09:41
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - À parte adversa: autora.14/03/2006, 09:41
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Intimar. (da chegada do ofício - Banco Sudameris)14/03/2006, 09:08
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão13/03/2006, 08:40
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição13/03/2006, 08:39
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão14/12/2005, 08:09
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Requerendo que Vossa Excelência dê andamento normal ao feito em epígrafe.14/12/2005, 08:06
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Requerendo o andamento do feito.14/12/2005, 08:03
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento14/12/2005, 08:00
Mov. [22] - [ThemisWeb] Remessa - Dr. Renato Bacelar.09/12/2005, 08:08
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Julgamento do Agravo.24/10/2005, 08:10
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão17/08/2005, 12:13
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição12/08/2005, 12:13
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - com petição.12/08/2005, 12:13
Mov. [17] - [ThemisWeb] Remessa - Ao advogado - João Carlos Fortes C. de Oliveira, patrono da parte autora.27/07/2005, 09:10
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Apresentada pelo advogado - João Carlos Fortes C. de Oliveira, habilitando-se nos autos e requerendo carga do mesmo.27/07/2005, 09:09
Mov. [15] - [ThemisWeb] Publicação - Nº 5445, sentença de fls. 250: 25121/07/2005, 09:08
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - do MM. Juiz.06/06/2005, 09:26
Mov. [13] - [ThemisWeb] Remessa03/05/2005, 09:26
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão04/03/2005, 12:34
Mov. [11] - [ThemisWeb] Apensamento - A impugnação ao valor da causa.04/03/2005, 12:33
Mov. [10] - [ThemisWeb] Remessa - Para o Dr. Renato Bacellar.09/09/2004, 09:04
Mov. [9] - [ThemisWeb] Publicação - Despacho de fls 24. Relação 58.03/09/2004, 12:41
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Para apreciar peticao da Construtora F. Ramalho Ltda, que vem manifestar-se acerca da certidao de fls. 234-v. (apenso ao 001.02.010668-9).11/09/2003, 00:08
Mov. [7] - [ThemisWeb] Publicação - Despacho de fls. 246. Relacao 62.21/08/2003, 00:07
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - De-se vistas a parte autoral sobre a certidao de fls. 25-v. Intime-se. ( apenso ao 001.02.010668-9 ).20/08/2003, 00:06
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - Do Mandado de Citacao, nao cumprido.19/08/2003, 00:05
Mov. [4] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - a disposicao . Oficial anterior: Edmilson Bispo Cardoso; Oficial atual: Adriano Costa Brandao.16/06/2003, 00:04
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mero expediente - R. Hoje em correicao. ( apenso ao 001.02.010668-9 ) Acao de Impugnacao ao Valor da Causa: Vistos em correicao. Cumprir o ja determinado atras.07/05/2003, 00:03
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão - Para apreciar Reconvencao oferecida pela AFAL S: A. ( apenso ao 001.02.010668-9 ).30/04/2003, 00:02
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]05/11/2002, 00:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - DEPENDENCIA ao processo 001.02.010668-9. Motivo: Dependencia ao proc.001.02.010668-9, conforme despacho do MM. Juiz de Direito da 4a. Vara Vivel desta Comarca, datado de 31.10.2002, no rosto da Peticao Inicial.04/11/2002, 00:01