Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE MARIA SILVA
INTERESSADO: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800572-95.2024.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação. Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório. DECIDO: Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ. AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3600114924731, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: JOSÉ MARIA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 199.592.223-49, residente e domiciliado(a) na cidade de Porto - Piauí; representado(a) neste ato pelo advogado ANTONIO DE CARVALHO BORGES, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 13.332, endereço profissional na Rua Gervásio Pires, Bairro Piquizeiro, em Barras - Piauí. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO BRADESCO, Agência 5792, Conta 0602385-1, titular: JOSE MARIA SILVA, CPF: 199.592.223-49. OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3600114924731, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANTONIO DE CARVALHO BORGES, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 13.332, endereço profissional Rua Gervásio Pires, Bairro Piquizeiro, em Barras - Piauí O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO DO BRASIL, Agência 2844-4, Conta Corrente 30.168-X, titular: ANTONIO DE CARVALHO BORGES, CPF: 023.509.793-42. PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO. Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais. Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de recebimento dos valores pela parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará, com cópia com QRcode e código de verificação externo. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. P.R.I.C. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto