Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JOSE MENDES DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801273-06.2021.8.18.0054 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de JOSÉ MENDES DA SILVA. O executado não pagou a dívida e já existe bem de sua propriedade penhorado para a satisfação do débito. O exequente, após o período de suspensão legal do processo, pugnou pela alienação judicial do bem constrito. Sendo assim, designo o leiloeiro Ítalo Trindade Moura, matr 11/JUCEPI, (endereço: Rua Manoel Domingues, 1468, Bairro Mafuá, Teresina-PI, CEP 64003-073, para a realização do leilão Estabeleço, como valor mínimo da venda, a quantia de R$ 46.920,00 (quarenta e seis mil e novecentos e vinte reais), valor da avaliação do imóvel. Não alcançando, no primeiro leilão, lanço superior à importância da avaliação, deve ser designada nova data para segunda praça, devendo o lance mínimo ser de 50% (cinquenta por cento) da avaliação total do bem. Expeça-se o respectivo edital, segundo os requisitos do art. 886 do CPC, com descrição detalhada do bem, que deverá ser afixado na sede do juízo, no local de costume, e publicado no Diário Oficial da Justiça, por três oportunidades, observando-se que sua publicação deve ocorrer com antecedência mínima de 05 dias da data designada para o primeiro leilão (art. 887, § 1º, do CPC), mediante comprovação nos autos. O pagamento deverá ser à vista, por depósito judicial (art. 892, CPC), podendo o arrematante apresentar proposta de pagamento parcelado, desde que observados os requisitos previstos no art. 895 do CPC, em especial a necessidade de prestação de caução, sendo que somente será aceito pelo juízo a prestação de caução real ou por fiança bancária (art. 885, NCPC). Intime-se, com pelo menos 05 dias de antecedência da data do primeiro leilão, as pessoas indicadas o art. 889 do CPC, na forma prevista em lei. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. INHUMA-PI, 25 de agosto de 2025. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma