Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIARDO LIMA CEREJO, SONIA MARIA GOMES MATOS, JACKSON DOUGLAS DE ARAUJO SOUSA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Considerando a instalação da Central Estadual de Expedição de Precatórios - CEEP, unidade criada com o objetivo de centralizar e uniformizar as atividades relacionadas à expedição de precatórios no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em plena operação desde o dia 02/07/2025; e, considerando o déficit de servidores em efetivo exercício atuando na Secretaria da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, bem como o que preconiza o art. 4º, §2º, da Portaria Nº 4532/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 30 de agosto de 2023, intimo o patrono da parte autora para que junte aos autos (preferencialmente em peça única) na sequência listada abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias, a seguinte documentação imprescindível para fins de autuação do precatório: 1. Documento Pessoal - Credor Principal 2. Documento Pessoal - Advogado (bem como a carteira da OAB) 3. Procuração 4. Petição Inicial - Fase de Conhecimento 5. Comprovante de Citação (comprovante de ciência do requerido) - Fase de Conhecimento 6. Contestação - Fase de Conhecimento 7. Sentença - Fase de Conhecimento 8. Acórdão(s) proferido(s) pela(s) instância(s) superior(es), se houver - Fase de Conhecimento 9. Certidão de Trânsito em Julgado - Fase de Conhecimento 10. Petição Inicial - Cumprimento de Sentença 11. Despacho de Intimação para cumprimento da sentença 12. Comprovante de Intimação (comprovante de ciência do executado) - Cumprimento de Sentença 13. Memória de Cálculo, contendo valor corrigido, juros e data-base 14. Impugnação ao cumprimento de sentença (se houver); em caso negativo, a certidão de decurso de prazo para impugnação ou Petição protocolada pelo executado de não impugnação ao cumprimento de sentença 15. Sentença/Decisão - Cumprimento de Sentença 16. Acórdão(s) proferido(s) pela(s) instância(s) superior(es), se houver - Cumprimento de Sentença 16. Certidão de Trânsito em Julgado - Cumprimento de Sentença 17. Despacho/Decisão determinando Expedição de Precatório, caso a referida informação não esteja expressamente constando na Sentença 18. Legislação referente à RPV do ente executado (Estado ou Município) 19. Dados bancários dos beneficiários (autor e/ou advogado) 20. Destaque de honorários contratuais, se houver 21. Decisão com destaque de honorários, em havendo o documento do item 20 Registre-se que a inobservância da providência no prazo acima estipulado poderá implicar arquivamento do feito. CASTELO DO PIAUÍ, 13 de novembro de 2025. RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801012-73.2018.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]