Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA SA JUNIOR
INTERESSADO: INSS DECISÃO Inexistindo impugnação aos cálculos apresentados, HOMOLOGO os cálculos de ID 58061171. Expeça-se requisição de pagamento mediante precatório/RPV, no montante indicado, abrindo-se vista às partes para, somente em caso de discordância, manifestarem-se acerca da requisição de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o art. 100, da Constituição Federal, a Resolução/TJPI nº 75/2017, a Portaria nº 1938/2018 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC e a Resolução CJF-RES-2017/00458. Com o pagamento, voltem os autos conclusos para os fins do art. 924 e 925 do CPC. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802039-71.2021.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária]