Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE FILHO NOVAIS DA SILVA
REU: INSS ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 177.721,98 (cento e setenta e sete mil, setecentos e vinte e um reais, noventa e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 5163360009, na agência n°. 2301, Caixa Econômica Federal. Referido valor corresponde a 70% (setenta por cento), do valor depositado na Conta Judicial anteriormente citada, ficando os outros 30% (trinta por cento) para a senhora MARAIZA NUNES DE AGUIAR, Advogada da parte autora, que será objeto de outro alvará. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JOSE FILHO NOVAIS DA SILVA, brasileiro, casado, vigia, CPF nº 006.157.643-39, residente e domiciliado na Rua Projetada, s/nº, bairro Sol Nascente, Colônia do Gurguéia/Piauí. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, 28 de agosto de 2025 (28/08/2025). Eu, ALONCIO DE SOUSA BRITO, Analista Judicial, digitei. MANOEL EMÍDIO, 28 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000033-10.2012.8.18.0093 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento, Conversão]