Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA ERINALVA DE CARVALHO SOUSA, RAIMUNDA PEREIRA ALVES, MARIA LUIZA ALVES VIEIRA INVENTARIADO: MARIA DOMINGOS DE CARVALHO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821305-07.2017.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
Trata-se de ação de INVENTÁRIO proposta por MARIA ERINALVA DE CARVALHO SOUSA e OUTROS objetivando a partilha de bens deixados por MARIA DOMINGOS DE CARVALHO, qualificados nos autos epigrafados. Durante o trâmite processual, em petição de ID 52714038, a inventariante pediu a desistência da ação. Determinando no ID 52815252 a intimação dos demais herdeiros, estes mantiveram-se inertes, conforme certidão de ID 81623597. É o breve relatório. DECIDO: Verifico que não há necessidade de intervenção ministerial, vez que a lide não versa sobre interesse de incapaz. Quanto ao pedido formulado pelo autor, dispõe o art. 485, VIII do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Dessa forma, merece acolhimento o pedido de desistência da ação, vez que a parte autora tem em seu benefício a faculdade de desistir da ação de inventário para eventual novo ajuizamento ou realização do procedimento na via extrajudicial, nos termos do artigo 2º da Resolução 35 do CNJ.
Ante o exposto, na forma do artigo 485, VIII do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Dê ciência à Fazenda Pública Estadual. Sem custas, em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Arquive-se, independente do trânsito em julgado e dê-se baixa na Distribuição e Sistema PJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª VSA.