Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800607-89.2022.8.18.0047.
APELANTE: MARIA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A
APELADO: BANCO CETELEM S.A. REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a)
APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/11/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de novembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A
APELADO: BANCO CETELEM S.A. REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a)
APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I. Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III. Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV. Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800607-89.2022.8.18.0047 RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito. REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal. Expedientes necessários. Teresina – PI, data da assinatura eletrônica.
29/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
15/04/2025, 22:54
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 22:53
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 22:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 03:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 03:06
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 20:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 03:11
Juntada de Petição de apelação
15/08/2024, 09:03
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 10:27
Julgado improcedente o pedido
08/08/2024, 10:27
Conclusos para despacho
23/04/2024, 21:20
Expedição de Certidão.
23/04/2024, 21:20
Juntada de Petição de manifestação
04/03/2024, 10:03
Documentos
Sentença
•08/08/2024, 10:27
Sentença
•08/08/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A
APELADO: BANCO CETELEM S.A. REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a)
APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I. Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III. Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV. Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800607-89.2022.8.18.0047 RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito. REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal. Expedientes necessários. Teresina – PI, data da assinatura eletrônica.
29/08/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
15/04/2025, 22:54
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 22:53
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 22:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 03:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 03:06
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 20:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 03:11
Juntada de Petição de apelação
15/08/2024, 09:03
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 10:27
Julgado improcedente o pedido
08/08/2024, 10:27
Conclusos para despacho
23/04/2024, 21:20
Expedição de Certidão.
23/04/2024, 21:20
Juntada de Petição de manifestação
04/03/2024, 10:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 04:45
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 21:55
Expedição de Certidão.
16/02/2024, 21:54
Recebidos os autos
16/02/2024, 09:33
Juntada de Petição de decisão
16/02/2024, 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
15/02/2023, 08:25
Expedição de Certidão.
15/02/2023, 08:23
Expedição de Certidão.
15/02/2023, 08:22
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 17:16
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 12:32
Ato ordinatório praticado
26/01/2023, 12:31
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 12:30
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 12:30
Juntada de Petição de petição
10/01/2023, 13:57
Expedição de Outros documentos.
19/12/2022, 11:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/12/2022, 11:05
Conclusos para julgamento
19/12/2022, 10:25
Juntada de Petição de petição
14/12/2022, 11:30
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2022, 14:31
Conclusos para despacho
11/11/2022, 13:08
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Cristino Castro.
11/11/2022, 12:50
Juntada de Petição de petição
10/11/2022, 17:52
Juntada de Petição de documentos
10/11/2022, 17:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/11/2022 23:59.
04/11/2022, 03:55
Juntada de Petição de manifestação
03/11/2022, 16:10
Juntada de Petição de petição
02/11/2022, 15:40
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 08:57
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 08:57
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Cristino Castro.