Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA
EXECUTADO: ANTONIO GOMES COSTA DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800390-92.2025.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Assunção de Dívida]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por WALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA em face de ANTONIO GOMES COSTA DA SILVA, com fundamento em contrato de compra e venda de veículo automotor. Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo e requereram sua homologação, conforme documento de Id. 79996458. Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes. No caso em comento, o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis, não havendo qualquer óbice à sua homologação. Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes, nos exatos termos em que foi pactuada, a fim de que produza plenamente os seus efeitos jurídicos. Em consequência, considerando que a transação homologada tem força de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Após o cumprimento dos expedientes, dê-se baixa na distribuição e arquive-se independente de decurso de prazo recursal, considerando que se trata de homologação de acordo. Sem custas finais e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras