Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
06/04/2026, 17:17
Conclusos para decisão
28/11/2025, 12:38
Expedição de Certidão.
11/11/2025, 00:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 04:41
Decorrido prazo de CARMOSINA CONCEICAO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 04:41
Decorrido prazo de PAULO GOMES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 04:41
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: PAULO GOMES DA SILVA e outros DECISÃO Diante da notícia de falecimento da parte requerida, o requerente pleiteou, por fim, a exclusão do Sr. PAULO GOMES DA SILVA do polo passivo da demanda, uma vez que o mesmo não possui direito sucessório em relação à falecida, bem como a realização de diligências por parte deste Juízo com o fim de buscar os herdeiros da falecida Sra. CARMOSINA CONCEICAO DA SILVA - CPF: 876.987.653-34 pelo sistema CRC-PI, com a devida citação destes por AR. Entretanto, constitui encargo do autor diligenciar no sentido de verificar a existência de ação de inventário, para identificação do representante do espólio ou dos herdeiros, inclusive mediante a realização de consulta processual no sítio do Tribunal de Justiça e/ou em Cartórios de Registro Civil. É importante ressaltar a legislação processualista dispõe que, no caso de inexistência de inventário, o Executado é representado, judicialmente, por todos os seus herdeiros, com fulcro no art. 313, §2º, I. Desta forma, determino a exclusão de PAULO GOMES DA SILVA do polo passivo da demanda, nos termos do art. 313, CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813417-84.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento] indefiro o pedido de ID n°72365376 quanto a realização de diligências por parte deste Juízo, por fim, suspendo a presente ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o requerente, neste prazo, promover a citação do respectivo espólio (através de seu inventariante) ou, em caso de inexistência de abertura de inventário, de todos os seus herdeiros, sob pena, em caso de inércia, de extinção do processo sem resolução de mérito, com base nos arts. 76, §1°, I c/c art. 485, VI do NCPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 18 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
01/09/2025, 00:00
Documentos
Sentença
•06/04/2026, 17:17
Decisão
•18/08/2025, 13:22
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 12:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
06/04/2026, 17:17
Conclusos para decisão
28/11/2025, 12:38
Expedição de Certidão.
11/11/2025, 00:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 04:41
Decorrido prazo de CARMOSINA CONCEICAO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 04:41
Decorrido prazo de PAULO GOMES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 04:41
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: PAULO GOMES DA SILVA e outros DECISÃO Diante da notícia de falecimento da parte requerida, o requerente pleiteou, por fim, a exclusão do Sr. PAULO GOMES DA SILVA do polo passivo da demanda, uma vez que o mesmo não possui direito sucessório em relação à falecida, bem como a realização de diligências por parte deste Juízo com o fim de buscar os herdeiros da falecida Sra. CARMOSINA CONCEICAO DA SILVA - CPF: 876.987.653-34 pelo sistema CRC-PI, com a devida citação destes por AR. Entretanto, constitui encargo do autor diligenciar no sentido de verificar a existência de ação de inventário, para identificação do representante do espólio ou dos herdeiros, inclusive mediante a realização de consulta processual no sítio do Tribunal de Justiça e/ou em Cartórios de Registro Civil. É importante ressaltar a legislação processualista dispõe que, no caso de inexistência de inventário, o Executado é representado, judicialmente, por todos os seus herdeiros, com fulcro no art. 313, §2º, I. Desta forma, determino a exclusão de PAULO GOMES DA SILVA do polo passivo da demanda, nos termos do art. 313, CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813417-84.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento] indefiro o pedido de ID n°72365376 quanto a realização de diligências por parte deste Juízo, por fim, suspendo a presente ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o requerente, neste prazo, promover a citação do respectivo espólio (através de seu inventariante) ou, em caso de inexistência de abertura de inventário, de todos os seus herdeiros, sob pena, em caso de inércia, de extinção do processo sem resolução de mérito, com base nos arts. 76, §1°, I c/c art. 485, VI do NCPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 18 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
01/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
30/08/2025, 02:04
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 08:57
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 13:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
18/08/2025, 13:22
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 10:24
Conclusos para decisão
30/05/2025, 10:24
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 15:40
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 09:29
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 12:25
Outras Decisões
06/02/2025, 12:25
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 06:32
Conclusos para decisão
07/11/2024, 06:32
Juntada de certidão
07/11/2024, 06:32
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 09:55
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 08:58
Juntada de Petição de manifestação
15/07/2024, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2024, 11:01
Juntada de Petição de manifestação
09/05/2024, 14:36
Conclusos para decisão
25/03/2024, 11:56
Expedição de Certidão.
25/03/2024, 11:56
Juntada de certidão
25/03/2024, 11:55
Decorrido prazo de PAULO GOMES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 03:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
22/02/2024, 14:57
Juntada de Petição de manifestação
05/02/2024, 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/01/2024, 13:28
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 17:30
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 17:30
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 17:30
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 17:30
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/09/2023, 10:58
Juntada de Petição de diligência
27/09/2023, 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/09/2023, 10:39
Expedição de Certidão.
27/09/2023, 07:24
Expedição de Mandado.
27/09/2023, 07:24
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 09:22
Outras Decisões
20/09/2023, 09:22
Conclusos para decisão
17/05/2023, 10:22
Expedição de Certidão.
17/05/2023, 10:22
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2023, 11:40
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 14:40
Conclusos para despacho
24/01/2023, 14:30
Juntada de certidão
24/01/2023, 14:29
Decorrido prazo de PAULO GOMES DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 01:53
Expedição de Certidão.
28/11/2022, 13:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
05/11/2022, 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/09/2022, 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/09/2022, 16:38
Expedição de Certidão.
06/09/2022, 16:34
Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 08:45
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2022, 08:45
Conclusos para decisão
16/05/2022, 08:38
Juntada de Certidão
16/05/2022, 08:38
Processo Reativado
16/05/2022, 08:38
Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 10:10
Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 09:42
Outras Decisões
05/04/2022, 16:30
Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 16:30
Conclusos para despacho
28/01/2022, 12:42
Juntada de certidão
28/01/2022, 12:41
Juntada de Petição de manifestação
28/01/2022, 12:01
Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 21:45
Expedição de Outros documentos.
23/01/2022, 19:17
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2022, 19:17
Conclusos para decisão
18/08/2021, 10:22
Juntada de certidão
18/08/2021, 10:21
Juntada de Petição de manifestação
16/08/2021, 10:53
Expedição de Outros documentos.
09/08/2021, 21:04
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2021, 08:52
Expedição de Outros documentos.
05/08/2021, 08:52
Conclusos para despacho
19/07/2021, 14:31
Juntada de certidão
19/07/2021, 14:31
Juntada de Petição de manifestação
19/07/2021, 12:41
Expedição de Outros documentos.
23/06/2021, 12:19
Expedição de Outros documentos.
22/06/2021, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2021, 15:54
Conclusos para despacho
14/04/2021, 09:50
Juntada de certidão
14/04/2021, 09:49
Juntada de Petição de manifestação
14/04/2021, 09:17
Juntada de Petição de manifestação
11/04/2021, 17:59
Expedição de Outros documentos.
26/03/2021, 01:44
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2021, 17:50
Conclusos para despacho
19/03/2021, 18:28
Juntada de certidão
19/03/2021, 18:28
Decorrido prazo de IRACI DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:07
Juntada de Petição de certidão
20/11/2020, 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/08/2020, 09:00
Juntada de contrafé eletrônica
05/08/2020, 08:53
Juntada de carta
05/08/2020, 08:53
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2020, 10:35
Expedição de Outros documentos.
27/03/2020, 10:35
Conclusos para despacho
09/08/2019, 13:45
Juntada de Petição de petição
08/03/2019, 14:48
Expedição de Outros documentos.
19/02/2019, 14:52
Juntada de certidão
19/02/2019, 14:48
Juntada de certidão
05/02/2019, 17:21
Juntada de Petição de petição
04/02/2019, 11:06
Decorrido prazo de ELETROBRAS PIAUI em 16/10/2018 23:59:59.
17/10/2018, 00:15
Expedição de Outros documentos.
27/09/2018, 10:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
21/09/2018, 16:18
Expedição de Outros documentos.
21/09/2018, 16:18
Conclusos para despacho
03/09/2018, 12:19
Juntada de Petição de manifestação
14/06/2018, 16:14
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI em 04/06/2018 23:59:59.
05/06/2018, 00:10
Expedição de Outros documentos.
11/05/2018, 14:03
Ato ordinatório praticado
11/05/2018, 14:02
Decorrido prazo de CARMOSINA CONCEICAO DA SILVA em 02/04/2018 23:59:59.