Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A
EXECUTADO: NOELI DA SILVA SANTOS, REGIANE DOS SANTOS COSTA, SUELY DA SILVA SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800785-74.2022.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compromisso]
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Da análise dos autos virtuais, as partes formalizaram acordo visando solução conciliada da lide, pugnando pela homologação judicial, conforme disposto em petição de (ID nº 82209212). Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis de transação, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo formalizado no nos autos virtuais, pondo fim à fase cognitiva do procedimento, com resolução do mérito. Tendo em vista que a celebração de acordo e pagamento é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000 CPC/15), certifique-se o trânsito em julgado nesta data, após, arquivem-se os autos, cientificando-se da extinção. Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato