Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARCIA FERREIRA PIAUILINO
REQUERIDO: ANTONIO GILSON FERREIRA PIAUILINO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 08 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2025, nesta cidade e Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí, às 09:00 horas, na sala das audiências, no edifício do Fórum local, através da plataforma, teams microsoft, perante a MMª. Juíza de Direito, em exercício, Dra. Hilma Maria da Silva Lima, comigo a Oficiala de Gabinete, designada para o ato, no final assinado. Feito o pregão de estilo, compareceu a parte autora, Sra. MARCIA FERREIRA PIAULINO, acompanhado do seu advogado Robson Macedo de Sousa, OAB/PI 6356-A e a parte requerida, Sr. ANTONIO GILSON FERREIRA PIAULINO, representado pelo Defensor público, Dr. Lucas Gomes Veras. Presentes também as testemunhas, Sr. JORGE FREDERICO TIMM, CPF: 462.452.270-20, PERICLES FRANCISCO LEAL MENESES, CPF: 069.650.733-14, JUNIEL CONCEIÇÃO AMORIM, CPF: 045.438.883-75, Aberta a audiência foi esclarecido para as partes que: I- a presente audiência será realizada de forma híbrida (presencial e virtual), conforme regulamentada pela Portaria 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE; II- diante da virtualização ficará impossibilitada a assinatura das partes. Inicialmente, acolhendo o requerimento da Defensoria Pública, a magistrada colheu o depoimento pessoal da parte autora. Na sequência, deu-se início à fase instrutória, tendo sido ouvida a parte autora de forma regular, conforme gravação audiovisual anexada. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora, pela seguinte ordem: A) Sr. Péricles Francisco Leal Meneses, ouvido como informante, conforme gravação anexada; B) Sr. Juniel Conceição Amorim, igualmente ouvido como informante, conforme gravação anexada. Após, passou-se à oitiva da testemunha da parte requerida, Sr. Jorge Frederico Timm, ouvido regularmente como informante, conforme gravação em anexo. Encerrada a fase de instrução, não houve requerimento de diligências pelas partes. Diante disso, a magistrada determinou a apresentação das alegações finais sob a forma de memoriais escritos. Após, a MMª juíza proferiu o seguinte DESPACHO: “Converto as alegações finais em memoriais escritos. Intimem-se as partes para apresentação no prazo legal, contado desta data. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Declaro encerrada a presente audiência. Saem os presentes intimados, sendo o despacho considerado publicado.” Nada mais havendo, do que, para constar, lavrei o presente termo. Eu, ______________ (Kaline da Silva Sousa), Oficiala de Gabinete, o subscrevi. Hilma Maria da Silva Lima Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800246-24.2021.8.18.0042 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]