Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0000266-97.2015.8.18.0029 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Intime-se, PESSOALMENTE, a representante da serventia extrajudicial para cumprir o despacho de Id 69930712, sob pena de aplicação da multa estabelecida. Compulsando os autos que vieram conclusos, verifico o pedido de alienação judicial em hasta pública do bem penhorado nos fólios, evento 73608248, por essa razão, defiro o pedido mencionado, quanto ao imóvel descrito no Id nº 25977727: uma gleba de terras com área de quatro hectares, encravada no lugar denominado “Ininga”, data Boa Esperança, neste Município, registrado no Livro 2-N, fls. 130, matrícula nº 3.860, do Registro Geral de Imóveis da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício desta Comarca. Salienta-se que há outras penhoras do referido imóvel, realizadas em outras ações de execução fiscal em trâmite nesta Comarca, mas averbação das respectivas penhoras posteriores à da presente execução, pelo que deve ser observada a ordem de preferência. O leilão deve seguir as determinações abaixo: 1) Será realizada no átrio do edifício do Fórum local ou por meio de pregão eletrônico, a ser definido pelo leiloeiro oficial, o qual designará a data e hora para realização do ato; 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões públicos, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem; 3) Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; 4) No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) da última avaliação do imóvel. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns; 5) O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro; 6) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial deste tribunal, pelo cadastramento no sistema CPETC, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; 7) O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal; 8) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; c) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado; 9) A publicação do edital deverá ocorrer no DJ/PI, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário; e 10) Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Cadastre-se a situação em tela no sistema CPETC, notificando-se o leiloeiro oficial acerca do trabalho especificado acima, devendo proceder na forma dos arts. 884 e 887 do CPC. Intime-se e certifique-se o recolhimento das despesas necessárias. Deve o credor atualizar o valor devido, no prazo de 05 dias. Intimem-se as partes deste despacho. Expedientes necessários. José de Freitas, data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas