Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ANDRE CRONEMBERGER ROCHA, LUCIANA LIMA PACHECO ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FICA INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 dias, tomar as seguintes providências: 1.Complementar a documentação constante nos autos, tendo em vista que, embora tenha sido juntado contrato particular de prestação de serviço, constante do ID 75681300, faz-se necessária a apresentação de elementos adicionais que comprovem, de forma idônea, o tempo de posse sobre o imóvel objeto da presente demanda. Para tanto, poderão ser apresentados documentos como: a) Contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; b) Cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; c) Procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; d) Escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; e) Documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; f) Histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; g) Contrato de benfeitorias no imóvel em nome dos antecessores e do autor, se for o caso; Somente após a comprovação do tempo de posse, deverá a parte autora proceder à juntada dos seguintes documentos: 2.Juntar certidão atualizada e individualizada do imóvel objeto da presente demanda, positiva ou negativa, a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem; 3.Considerando que a procuração constante no ID 75681307 não foi assinada pela Sra. Luciana Lima Pacheco, deverá a parte autora proceder a juntada do referido documento assinado; 4.Juntar ART assinada por profissional habilitado; 5.Apresentar declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, e/ou, alternativamente, indicar nominalmente os confrontantes com endereço completo (rua, bairro, número e CEP) para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; Esclarece-se que a citação por edital somente será admitida quando esgotados todos os meios necessários para localização da parte requerida, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC; 6.SANADAS AS FALHAS ACIMA, realizar o Cadastro no CERURBJUS, acessando o sistema através do link https://cerurbjus.tjpi.jus.br/ Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. TERESINA, 29 de agosto de 2025. AGENOR DE SOUSA MARTINS ROCHA FILHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800666-82.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]