Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: PEDRO RIBEIRO MARTINS, PEDRO RIBEIRO MARTINS, MARIA DAS MERCES SOARES LEMOS MARTINS DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000205-37.2014.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Comercial]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (ID 14824960) em face da sentença (ID 14824957) proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO (Processo nº 0000205-37.2014.8.18.0042) ajuizada em desfavor de PEDRO RIBEIRO MARTINS – ME, PEDRO RIBEIRO MARTINS e MARIA DAS MERCÊS SOARES LEMOS MARTINS, na qual, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus(PI) decretou a prescrição intercorrente e, em consequência, julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Em despacho (ID 19321148) determinou-se a intimação dos apelados PEDRO RIBEIRO MARTINS – ME, PEDRO RIBEIRO MARTINS e MARIA DAS MERCÊS SOARES LEMOS MARTINS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões à Apelação Cível, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Sobreveio certidão expedida pela Coordenadoria Judiciária Cível (ID 19490794) noticiando que desconhecem os endereços dos apelados, mormente porque as intimações realizadas anteriormente restaram infrutíferas, conforme se depreende dos ID’s nº18095985, 18095985 e 18096485 e informação de Oficial de Justiça no ID nº 14824939, razão pela qual, determinou-se a intimação do apelante, por intermédio de seus causídicos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem os endereços atualizados dos executados, ora apelados (ID 20357050). A instituição financeira peticionou nos autos informando que desconhece os endereços dos executados, requerendo que seja realizada pesquisa Sisbajud para fins de localização dos aludidos endereços (ID 20995153). Consta Certidão nos autos ( Id 25092741) que a COOJUDCIV não possui acesso ao sistema Sisbajud. Assim sendo, à vista da certidão de Id Id 25092741, DETERMINO que seja procedida à intimação do apelante, por intermédio de seus causídicos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informem os endereços atualizados dos réus, ora apelantes. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator