Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: FRANCISCO JOSE RODRIGUES XAVIER
EMBARGADO: EDIFICIO COMERCIAL EURO BUSINESS DECISÃO Compulsando os autos do processo principal, qual seja, a execução que tramita sob o nº 0835949-81.2019.8.18.0140, observa-se que a última decisão nos autos suscitou conflito negativo de competência, bem como determinou a expedição de ofício ao E. TJPI a fim de que proceda com a devida análise e julgamento do conflito. Dessa forma, devolvo os autos à serventia para que se aguarde a respectiva decisão sobre o conflito negativo de competência suscitado. Após, certificado, voltem-me concluso os autos para o regular processamento. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 29 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811098-70.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]