Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO RODRIGUES
APELADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800046-10.2022.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, devidamente qualificado, em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2º VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada em face do BANCO CETELEM S.A, todos qualificados. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO – ID 25628821, emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria, constata-se nos Registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, expedição de Certidão de Óbito em nome da autora/apelante – MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, falecida em 09/11/2023 às 01:15 H e levando em consideração que até o presente momento não houve habilitação dos herdeiros. INTIME-SE, PESSOALMENTE, os herdeiros do de cujus, para, querendo, manifestarem-se acerca do presente feito, demonstrando interesse ou não na sucessão processual, e em caso afirmativo, proceder com a habilitação no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no que preleciona o art. 313, I, §§1º e 2º, II, c/c o art. 682, II, do Código Civil. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, deste Tribunal de Justiça, para as diligências de praxe. Cumpra-se. Teresina – PI, data e assinatura do sistema. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA. Relator