Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DA CRUZ SOARES BRITO DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802641-65.2021.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DA CRUZ SOARES BRITO DE OLIVEIRA, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida em face de BANCO PAN S.A. Reapreciando os autos, verifica-se que a apelante, pessoa física, não recolheu o preparo recursal, tendo requerido, na petição de apelação (ID nº 22662928), a concessão da justiça gratuita, a qual não foi deferida ou sequer analisada em primeiro grau. Ainda assim, foi proferida decisão de admissibilidade do recurso (ID nº 22692777). Diante disso, chamo o feito à ordem para determinar o desentranhamento da decisão de admissibilidade anteriormente proferida, tendo em vista que o benefício da Justiça Gratuita não foi concedido, razão pela qual não se pode presumir a dispensa do recolhimento do preparo. Considerando que não há nos autos qualquer documento que comprove a precariedade da situação financeira da apelante, intime-se a recorrente, por meio de seu patrono, para, querendo, comprovar a hipossuficiência ou recolher o respectivo preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC. Advirta-se, ainda, que o (a) apelante poderá requerer o parcelamento nos termos previstos no art. 98, § 6º, do CPC. Cumpridas as formalidades de praxe, façam-me os autos conclusos após o fim do prazo de resposta, com ou sem manifestação. Teresina – PI, data e assinatura do sistema. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Relator