Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
EXECUTADO: MARIA HELENA DE ALMEIDA DO AMARAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801946-29.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Com efeito, o art. 98, § 4° do CPC, dispõe que a gratuidade da justiça não alcança as multas por litigância de má-fé. Nesse sentido, indefiro os argumento da peça aviada no id.72591408. É necessário, portanto, buscar meios que possam satisfazer a execução. Nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e, sendo parcial o pagamento, a penalidade deve incidir sobre o restante. O § 3º desse mesmo dispositivo estabelece que, essa situação, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Por seu turno, o art. 835, I, e art. 835, §1, ambos do Código de Processo Civil, prevê como medida primaz e prioritária para liquidar a dívida dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Frente ao exposto, ante a não realização do pagamento voluntariamente, proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros mantidos em nome da parte devedora. Aguarde-se a efetivação da medida, após a qual, junte-se extrato de bloqueio aos autos e, por ato ordinatório, intime-se a parte devedora para alegar, em até 5 (cinco) dias: a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Após, com a manifestação ou decurso do prazo, conclusos para sentença, a fim de extinguir a execução. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Pedro II, data indicada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II